Gilberto Bomfim, Eduardo Iwamoto, Luiz Alberto Blanchet
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No Brasil, a Resolução Normativa (REN) nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estabeleceu as condições gerais da micro e minigeração distribuídas, criando o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que permite que a energia excedente gerada por uma unidade consumidora seja injetada na rede da distribuidora e posteriormente utilizada para abater o seu consumo mensal. O artigo pretende demonstrar quais os aspectos que justificaram a proposta de alteração da REN 482, analisando os desafios dos reguladores para adaptar o ambiente regulatório a fim de assegurar a expansão sustentável da geração distribuída e prover segurança para os investimentos tendentes a inserção de novas tecnologias. O método hipotético-dedutivo foi a base metodológica do estudo para fomentar o debate acerca das regras atuais provocarem impactos distributivos adversos. Conclui-se que a proposta de alteração se justifica na necessidade de se equilibrar o custo da energia entre o consumidor que deseja instalar a micro e minigeração distribuída e os demais usuários da rede de distribuição e distribuidoras.","PeriodicalId":351604,"journal":{"name":"REVISTA DA AGU","volume":"42 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-10-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"ANÁLISE DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA E SEUS EFEITOS NA AUTOGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.\",\"authors\":\"Gilberto Bomfim, Eduardo Iwamoto, Luiz Alberto Blanchet\",\"doi\":\"10.25109/2525-328x.v.20.n.04.2021.2727\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"As energias renováveis são cada vez mais relevantes na matriz energética mundial, tendo em vista a preocupação relacionada ao desenvolvimento da economia mundial baseado em recursos energéticos fósseis, que são finitos e poluentes. 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ANÁLISE DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA E SEUS EFEITOS NA AUTOGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
As energias renováveis são cada vez mais relevantes na matriz energética mundial, tendo em vista a preocupação relacionada ao desenvolvimento da economia mundial baseado em recursos energéticos fósseis, que são finitos e poluentes. A energia solar vem se tornando uma das principais opções para a expansão da matriz energética renovável. Ainda que exista a possibilidade de instalação de usinas solares centralizadas, a atual tecnologia permitiu o crescimento da Geração Distribuída (GD), por meio da qual os consumidores podem gerar sua própria energia elétrica. No Brasil, a Resolução Normativa (REN) nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estabeleceu as condições gerais da micro e minigeração distribuídas, criando o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que permite que a energia excedente gerada por uma unidade consumidora seja injetada na rede da distribuidora e posteriormente utilizada para abater o seu consumo mensal. O artigo pretende demonstrar quais os aspectos que justificaram a proposta de alteração da REN 482, analisando os desafios dos reguladores para adaptar o ambiente regulatório a fim de assegurar a expansão sustentável da geração distribuída e prover segurança para os investimentos tendentes a inserção de novas tecnologias. O método hipotético-dedutivo foi a base metodológica do estudo para fomentar o debate acerca das regras atuais provocarem impactos distributivos adversos. Conclui-se que a proposta de alteração se justifica na necessidade de se equilibrar o custo da energia entre o consumidor que deseja instalar a micro e minigeração distribuída e os demais usuários da rede de distribuição e distribuidoras.