在行政不正当行为法中预期禁止与政府签订合同

F. Zago
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摘要

本研究以1992年第8429号法律(行政不廉洁法- LIA)为重点,探讨禁止与政府签订合同的法律制裁。它的目的是在教条的、书目的和演绎的方法下描述与这一主题相关的理论和法理学立场。首先,概述了一个宪法大纲看,还在第一章中,讨论范围内相关法院的判例法的制裁在8666,1993年法律的法律招标和合同,和8429年的1992。讨论了上述制裁的三种可能性:首先,根据新的巴西民事诉讼法加强的一般预防权力适用制裁的可能性;等待决策阶段的可能性,以及等待最终判决的可能性。结论是,在收到最初的请愿书时,可以立即对法人实施禁止与公共行政部门签订合同的法律制裁,而不产生不适当的预期惩罚或违反合法性原则。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
Antecipação da proibição de contratar com o poder público na lei de improbidade administrativa
Este estudo versa sobre a sanção legal de proibição de contratar com o poder público, sob o enfoque da Lei 8.429 de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). Pretende-se descrever os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais atinentes ao tema, sob uma metodologia dogmática, bibliográfica e dedutiva. Primeiramente, foi traçado um breve panorama constitucional sobre a LIA para, ainda no primeiro capítulo, discorrer sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça relacionada ao alcance da referida sanção no âmbito da Lei 8.666 de 1993, a Lei de Licitações e Contratos, e da Lei 8.429 de 1992. Discutiram-se três possibilidades para a aludida sanção: a possibilidade de ser aplicada, liminarmente, por força do poder geral de cautela, reforçado pelo novo Código de Processo Civil brasileiro; a possibilidade de aguardar a fase decisória e, ainda, a de aguardar o trânsito em julgado. Concluiu-se que é possível aplicar à pessoa jurídica a sanção legal de proibição de contratar com a Administração Pública já no momento de recebimento da petição inicial, liminarmente, sem incorrer em indevida antecipação de pena ou ofensa ao princípio da legalidade.
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