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A UNIÃO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS (ECTHR): OLIARI V. ITALY
Neste artigo, estudou-se o caso Oliari v. Italy, no qual se discutiu o reconhecimento de casais formados por pessoas do mesmo sexo como entidades familiares. Usou-se o método historiográfico com consulta a fontes primárias. Observou-se que a ECtHR compreendeu que a falta de proteção como família prejudicava esses casais, pois lhes privava de diversos direitos e deveres. A ECtHR decidiu que a Itália tinha violado o direito à vida privada e familiar dos requerentes, tendo assim o dever de legislar sobre a matéria. Contudo, a ECtHR entendeu que esse reconhecimento jurídico não necessariamente significava um direito ao casamento homossexual.