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Poderes não são independentes sem autonomia financeira
O governo federal deve apresentar até o final desta semana a proposta de orçamento para 2014, obedecendo ao prazo previsto no artigo 35, § 2o, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição. Trata-se de um ato extremamente importante para toda a sociedade, para o qual todos devem voltar suas atenções uma vez que é na lei orçamentária que se define precisamente o que o governo vai fazer, quanto, como e onde vai gastar o dinheiro que é de todos nós. Há muitas questões importantes que se definem neste momento. Desta vez, destacarei apenas uma delas, que é a do respeito à autonomia financeira dos Poderes, em especial do Judiciário, e das instituições também contempladas pela Constituição com maior autonomia sobre seus orçamentos – caso do Ministério Público e Defensoria Pública. Faço isso porque a questão pode voltar ao noticiário nestes próximos dias, como já tem ocorrido há muitos anos, como consequência de embates entre os poderes decorrentes do desrespeito à autonomia financeira que se tem constatado por ocasião da apresentação da proposta orçamentária da União. Escrevo a respeito de assunto sobre o qual já discorri longamente e, desta vez, cuidarei dele de modo mais sucinto, deixando ao leitor que tenha interesse mais específico a indicação desta fonte com informações mais completas.