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A longevidade deve ser exercida com autonomia e para tanto, o seu planejamento por meio da autodeterminação de suas vontades pode propiciar um envelhecimento com liberdade, dignidade e responsabilidade. Neste sentido, o presente artigo pretende abordar o programa de autocuratela como uma forma de tratar de questões de ordem existencial e/ou patrimonial que possam surgir com o envelhecimento, analisando também questões relacionadas à responsabilidade civil da pessoa e daqueles que contratar e/ou nomear mediante tal programa.