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Trajetória das diretrizes legais do financiamento da educação básica na Constituinte e nas emendas à Constituição Federal de 1988
A análise da trajetória do conteúdo normativo na Constituição Federal deve considerar as três diretrizes da política de financiamento público da educação básica – prioridades no financiamento, política de fundos na educação básica e garantia de padrões de qualidade e custos. A diretriz prioridades no financiamento divide-se em: etapa da educação e responsabilidades federativas na educação. O exame do financiamento como política pública se refere, em primeiro plano, à política formulada e, secundariamente, ao processo de sua formulação. As diretrizes constitucionais da política de financiamento compreendem proposições da tramitação e dos textos promulgados referentes à Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988) e às Emendas Constitucionais nº 14/1996, nº 53/2006, nº 59/2009 e nº 108/2020. Os resultados mostram que a presença da sociedade civil comprometida com a realização do direito à educação foi e continua sendo substancial para que ocorram avanços nessa política.