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PROVA EM ALIMENTOS: A APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA BASEADA EM PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DAS REDES SOCIAIS DIGITAIS
A teoria da aparência baseia-se na cultura da digitalização vivida em nosso século, onde as pessoas se expõem cada vez mais na internet. Toda essa exposição traz consequências, e o direito vem abraçando essa autoprodução de provas no sentido de buscar se aproximar do princípio da verdade real. Analisa-se por meio deste estudo o juízo de ponderação das provas nas ações de fixação e majoração de alimentos, especificamente quando as alegações sobre a capacidade financeira declaradas pelo alimentante se mostram controversas a realidade exposta por este em suas redes sociais, devendo o juiz, nessa situação, encontrar mecanismos que o ajudem a elucidar a questão e trazer efetividade ao binômio necessidade e capacidade, atentando-se aos sinais exteriores de riqueza, conforme disposição da súmula 573 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A metodologia utilizada na pesquisa trata-se de uma análise bibliográfica de legislações, doutrinas, julgados dos tribunais pátrios e artigos científicos relacionados ao tema. A pesquisa resultou em esclarecimento acerca da aplicabilidade da teoria da aparência, demonstrando que diante da falta de comprovação da real situação econômica do alimentante quando da fixação dos alimentos, as provas extraídas de registros feitos pelo alimentante em suas redes sociais tornam-se perfeitamente cabíveis, permitindo que as sentenças sejam o mais equânime possível. Palavras-chave: Ação de alimentos; Redes sociais; Sinais exteriores de riqueza; Teoria da aparência.