{"title":"瓦格斯时代及其对巴西行政法的影响","authors":"Mauricio Mesurini da Costa","doi":"10.25109/2525-328x.v.22.n.02.2023.2780","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O direito administrativo, quando “importado” para o Brasil, passou por uma releitura no período Imperial sendo reformulado enquanto instrumento legitimador da posição política do monarca como fonte e fundamento do poder político nacional – uma função constitucional soberana ao invés de uma função tipicamente administrativa como em sua origem européia (Guandalini). Partindo dessa perspectiva é relevante estudar quais mutações o direito administrativo atravessou em outras etapas da história nacional, nomeadamente em face das transformações econômicas e políticas nos períodos subsequentes. Nesse sentido, é preciso analisar de que maneira as transformações ocorridas nas décadas de 30-45 provocaram mudanças no perfil do direito administrativo brasileiro. Mesmo mantidos alguns resquícios de uma função política legitimadora da atuação do governante – agora, fundador de uma ordem capitalista industrial e “científica” -, a partir da década de 30 o direito administrativo brasileiro, sem ter necessariamente a Constituição como referência, passou a ter como objeto principal a construção de uma nova estatalidade burocrática nacional, bem como a concepção de mecanismos jurídicos que possibilitassem uma maior intervenção estatal com o fim de regular a vida urbana e econômica. Nesse cenário verifica-se uma reestruturação orgânica da Administração Pública com a adequação ou a criação de novas instituições estatais ou paraestatais, muitas delas importadas e ressignificadas. Além de sua função puramente administrativa, tais estruturas tinham como propósito absorver e arbitrar os diferentes interesses setoriais presentes à época, que passaram aos poucos a serem compreendidos como interesses do Estado. Longe de um pacto social, o período mostra uma disputa política pelo controle dessas instituições. Nesse contexto, os limites entre o direito administrativo e o direito constitucional tornaram-se menos visíveis, sendo que aquele acabou em boa medida assumindo a função de desenhar os principais contornos de um Estado intervencionista conduzido a partir do Poder Executivo, em um ambiente de formação das bases de um Estado nacional capitalista.","PeriodicalId":351604,"journal":{"name":"REVISTA DA AGU","volume":"8 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-04-03","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A era vargas e suas consequências no direito administrativo brasileiro\",\"authors\":\"Mauricio Mesurini da Costa\",\"doi\":\"10.25109/2525-328x.v.22.n.02.2023.2780\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O direito administrativo, quando “importado” para o Brasil, passou por uma releitura no período Imperial sendo reformulado enquanto instrumento legitimador da posição política do monarca como fonte e fundamento do poder político nacional – uma função constitucional soberana ao invés de uma função tipicamente administrativa como em sua origem européia (Guandalini). Partindo dessa perspectiva é relevante estudar quais mutações o direito administrativo atravessou em outras etapas da história nacional, nomeadamente em face das transformações econômicas e políticas nos períodos subsequentes. Nesse sentido, é preciso analisar de que maneira as transformações ocorridas nas décadas de 30-45 provocaram mudanças no perfil do direito administrativo brasileiro. Mesmo mantidos alguns resquícios de uma função política legitimadora da atuação do governante – agora, fundador de uma ordem capitalista industrial e “científica” -, a partir da década de 30 o direito administrativo brasileiro, sem ter necessariamente a Constituição como referência, passou a ter como objeto principal a construção de uma nova estatalidade burocrática nacional, bem como a concepção de mecanismos jurídicos que possibilitassem uma maior intervenção estatal com o fim de regular a vida urbana e econômica. Nesse cenário verifica-se uma reestruturação orgânica da Administração Pública com a adequação ou a criação de novas instituições estatais ou paraestatais, muitas delas importadas e ressignificadas. Além de sua função puramente administrativa, tais estruturas tinham como propósito absorver e arbitrar os diferentes interesses setoriais presentes à época, que passaram aos poucos a serem compreendidos como interesses do Estado. Longe de um pacto social, o período mostra uma disputa política pelo controle dessas instituições. Nesse contexto, os limites entre o direito administrativo e o direito constitucional tornaram-se menos visíveis, sendo que aquele acabou em boa medida assumindo a função de desenhar os principais contornos de um Estado intervencionista conduzido a partir do Poder Executivo, em um ambiente de formação das bases de um Estado nacional capitalista.\",\"PeriodicalId\":351604,\"journal\":{\"name\":\"REVISTA DA AGU\",\"volume\":\"8 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-04-03\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"REVISTA DA AGU\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.25109/2525-328x.v.22.n.02.2023.2780\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"REVISTA DA AGU","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.25109/2525-328x.v.22.n.02.2023.2780","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A era vargas e suas consequências no direito administrativo brasileiro
O direito administrativo, quando “importado” para o Brasil, passou por uma releitura no período Imperial sendo reformulado enquanto instrumento legitimador da posição política do monarca como fonte e fundamento do poder político nacional – uma função constitucional soberana ao invés de uma função tipicamente administrativa como em sua origem européia (Guandalini). Partindo dessa perspectiva é relevante estudar quais mutações o direito administrativo atravessou em outras etapas da história nacional, nomeadamente em face das transformações econômicas e políticas nos períodos subsequentes. Nesse sentido, é preciso analisar de que maneira as transformações ocorridas nas décadas de 30-45 provocaram mudanças no perfil do direito administrativo brasileiro. Mesmo mantidos alguns resquícios de uma função política legitimadora da atuação do governante – agora, fundador de uma ordem capitalista industrial e “científica” -, a partir da década de 30 o direito administrativo brasileiro, sem ter necessariamente a Constituição como referência, passou a ter como objeto principal a construção de uma nova estatalidade burocrática nacional, bem como a concepção de mecanismos jurídicos que possibilitassem uma maior intervenção estatal com o fim de regular a vida urbana e econômica. Nesse cenário verifica-se uma reestruturação orgânica da Administração Pública com a adequação ou a criação de novas instituições estatais ou paraestatais, muitas delas importadas e ressignificadas. Além de sua função puramente administrativa, tais estruturas tinham como propósito absorver e arbitrar os diferentes interesses setoriais presentes à época, que passaram aos poucos a serem compreendidos como interesses do Estado. Longe de um pacto social, o período mostra uma disputa política pelo controle dessas instituições. Nesse contexto, os limites entre o direito administrativo e o direito constitucional tornaram-se menos visíveis, sendo que aquele acabou em boa medida assumindo a função de desenhar os principais contornos de um Estado intervencionista conduzido a partir do Poder Executivo, em um ambiente de formação das bases de um Estado nacional capitalista.