瓦格斯时代及其对巴西行政法的影响

Mauricio Mesurini da Costa
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Mesmo mantidos alguns resquícios de uma função política legitimadora da atuação do governante – agora, fundador de uma ordem capitalista industrial e “científica” -, a partir da década de 30 o direito administrativo brasileiro, sem ter necessariamente a Constituição como referência, passou a ter como objeto principal a construção de uma nova estatalidade burocrática nacional, bem como a concepção de mecanismos jurídicos que possibilitassem uma maior intervenção estatal com o fim de regular a vida urbana e econômica. Nesse cenário verifica-se uma reestruturação orgânica da Administração Pública com a adequação ou a criação de novas instituições estatais ou paraestatais, muitas delas importadas e ressignificadas. Além de sua função puramente administrativa, tais estruturas tinham como propósito absorver e arbitrar os diferentes interesses setoriais presentes à época, que passaram aos poucos a serem compreendidos como interesses do Estado. Longe de um pacto social, o período mostra uma disputa política pelo controle dessas instituições. Nesse contexto, os limites entre o direito administrativo e o direito constitucional tornaram-se menos visíveis, sendo que aquele acabou em boa medida assumindo a função de desenhar os principais contornos de um Estado intervencionista conduzido a partir do Poder Executivo, em um ambiente de formação das bases de um Estado nacional capitalista.","PeriodicalId":351604,"journal":{"name":"REVISTA DA AGU","volume":"8 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-04-03","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A era vargas e suas consequências no direito administrativo brasileiro\",\"authors\":\"Mauricio Mesurini da Costa\",\"doi\":\"10.25109/2525-328x.v.22.n.02.2023.2780\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O direito administrativo, quando “importado” para o Brasil, passou por uma releitura no período Imperial sendo reformulado enquanto instrumento legitimador da posição política do monarca como fonte e fundamento do poder político nacional – uma função constitucional soberana ao invés de uma função tipicamente administrativa como em sua origem européia (Guandalini). 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摘要

行政法,当“进口”去巴西,经过重新讲述在帝国时代被改用工具验证器的政治立场的君主作为国家政治权力的来源和基础—而非主权宪政功能管理功能主要是在欧洲的起源(Guandalini)。从这个角度出发,研究行政法在国家历史的其他阶段所经历的变化是很重要的,特别是考虑到随后时期的经济和政治变革。从这个意义上说,有必要分析30-45年发生的变化如何导致巴西行政法的变化。即使保留一些分散的表演使得政治功能的匈奴—现在,工业资本主义秩序的“科学”,从30年代的巴西,没有必要宪法行政法作为参考,作为主体的建设一个新国家官僚estatalidade以及法律机制的设计,使国家能够进行更大的干预,以规范城市和经济生活。在这种情况下,有一种公共行政的有机改组,调整或建立新的国家或半国家机构,其中许多机构是进口和重新定义的。除了其纯粹的行政职能外,这些结构的目的是吸收和仲裁当时存在的不同部门利益,这些利益逐渐被理解为国家利益。这一时期远不是一个社会契约,而是一场争夺这些机构控制权的政治斗争。在这种背景下,行政法和宪法权利之间的界限变得不太明显,那结局指标并且在功能设计的主要过程的干预导致的行政权力,在基地的训练环境的一个资本主义国家。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
A era vargas e suas consequências no direito administrativo brasileiro
O direito administrativo, quando “importado” para o Brasil, passou por uma releitura no período Imperial sendo reformulado enquanto instrumento legitimador da posição política do monarca como fonte e fundamento do poder político nacional – uma função constitucional soberana ao invés de uma função tipicamente administrativa como em sua origem européia (Guandalini). Partindo dessa perspectiva é relevante estudar quais mutações o direito administrativo atravessou em outras etapas da história nacional, nomeadamente em face das transformações econômicas e políticas nos períodos subsequentes. Nesse sentido, é preciso analisar de que maneira as transformações ocorridas nas décadas de 30-45 provocaram mudanças no perfil do direito administrativo brasileiro. Mesmo mantidos alguns resquícios de uma função política legitimadora da atuação do governante – agora, fundador de uma ordem capitalista industrial e “científica” -, a partir da década de 30 o direito administrativo brasileiro, sem ter necessariamente a Constituição como referência, passou a ter como objeto principal a construção de uma nova estatalidade burocrática nacional, bem como a concepção de mecanismos jurídicos que possibilitassem uma maior intervenção estatal com o fim de regular a vida urbana e econômica. Nesse cenário verifica-se uma reestruturação orgânica da Administração Pública com a adequação ou a criação de novas instituições estatais ou paraestatais, muitas delas importadas e ressignificadas. Além de sua função puramente administrativa, tais estruturas tinham como propósito absorver e arbitrar os diferentes interesses setoriais presentes à época, que passaram aos poucos a serem compreendidos como interesses do Estado. Longe de um pacto social, o período mostra uma disputa política pelo controle dessas instituições. Nesse contexto, os limites entre o direito administrativo e o direito constitucional tornaram-se menos visíveis, sendo que aquele acabou em boa medida assumindo a função de desenhar os principais contornos de um Estado intervencionista conduzido a partir do Poder Executivo, em um ambiente de formação das bases de um Estado nacional capitalista.
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