Edílson Nobre Júnior, Victor Gabriel Alcantara de Albuquerque
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A responsabilidade tributária das pessoas jurídicas integrantes de grupos econômicos não formalizados
O presente artigo trata da responsabilização tributária de pessoas jurídicas que integram grupos econômicos não formalizados. A matéria não foi expressamente regulada pelo Código Tributário Nacional, razão pela qual remanescem divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema. Diante disso, a partir de uma revisão bibliográfica da doutrina geral e específica, pretende-se sintetizar os parâmetros propostos à luz do CTN e do Código Civil. Foram encontradas cinco propostas distintas de parâmetros de responsabilização com fundamento no art. 124, I, do CTN; e três com fundamento no art. 50 do Código Civil. Ao final, foram realizadas considerações críticas sobre os parâmetros propostos.