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TRATAMENTO JUDICIAL À MULHER TRANSEXUAL COMO VÍTIMA DO CRIME DE FEMINICÍDIO
Através da exploração de artigos, livros, leis e principalmente, da jurisprudência, o objetivo principal deste trabalho é discutir a possibilidade do homicídio perpetrado contra mulheres trans e travestis, ser tipificado como feminicídio, além de uma conscientização para os/as operadores/as do Direito sobre os direitos da população transgênera e travesti. Para tanto, abordar a discussão sobre sexo, gênero e sexualidade ajuda a compreender a construção do feminino. Nesse entendimento, sensível à luta da sociedade pelo reconhecimento da dignidade humana das mulheres trans e travestis, a pesquisa aponta para que o ordenamento jurídico brasileiro dê conta da individualidade dessas pessoas, lhes dando lugar e visibilidade e estendendo-lhes a devida proteção. Este artigo se baseia no pressuposto de que a legislação e a doutrina não levam em conta o gênero com os quais as pessoas se reconhecem. Ou seja, têm uma visão essencializada do gênero, colando-a à biologia, e, como resultado, há uma falta de consenso entre os principais juristas, além de uma legislação efetiva. Ao deixar a critério do Tribunal do Júri, a Justiça dá margem para que as mulheres transexuais não possam figurar no polo passivo do feminicídio, uma vez que, vai depender do entendimento de cada jurado. Como observado ao final do texto, há uma divergência doutrinária acerca dessa questão.