{"title":"美洲人权法院健康权的可诉性:简要的法理分析","authors":"Anderson Carlos Bosa, R. Maas","doi":"10.21527/2317-5389.2023.21.13508","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Tendo em vista a tutela internacional dos direitos humanos, e em virtude da carência de proteção expressa dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos – que prevê, em seu artigo 26, apenas uma proteção progressiva desses direitos –, pretende-se estudar alguns aspectos sobre a justiciabilidade do direito à saúde perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, observando a posição de sua jurisprudência quanto à tutela desse direito. Utiliza-se do método dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial para responder à seguinte problemática: Qual é a posição da Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca da proteção e justiciabilidade do direito à saúde? Ao final, observa-se que a sistemática de proteção da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em regra, não permite a justiciabilidade do direito à saúde perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a qual, inicialmente, tutela o respectivo direito de maneira indireta por intermédio dos direitos civis e políticos, passando, a partir de 2018, a reconhecer sua justiciabilidade direta e autônoma por meio do artigo 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A importância deste trabalho reside no fato de compreender como a proteção dos direitos coletivos se dá em âmbito internacional, o que reflete diretamente no direito interno dos Estados, configurando uma proteção multinível de direitos.","PeriodicalId":440721,"journal":{"name":"Revista Direitos Humanos e Democracia","volume":"120 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-07-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A justiciabilidade do direito à saúde na corte interamericana de direitos humanos: Uma breve análise jurisprudencial\",\"authors\":\"Anderson Carlos Bosa, R. Maas\",\"doi\":\"10.21527/2317-5389.2023.21.13508\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Tendo em vista a tutela internacional dos direitos humanos, e em virtude da carência de proteção expressa dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos – que prevê, em seu artigo 26, apenas uma proteção progressiva desses direitos –, pretende-se estudar alguns aspectos sobre a justiciabilidade do direito à saúde perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, observando a posição de sua jurisprudência quanto à tutela desse direito. Utiliza-se do método dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial para responder à seguinte problemática: Qual é a posição da Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca da proteção e justiciabilidade do direito à saúde? Ao final, observa-se que a sistemática de proteção da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em regra, não permite a justiciabilidade do direito à saúde perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a qual, inicialmente, tutela o respectivo direito de maneira indireta por intermédio dos direitos civis e políticos, passando, a partir de 2018, a reconhecer sua justiciabilidade direta e autônoma por meio do artigo 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A importância deste trabalho reside no fato de compreender como a proteção dos direitos coletivos se dá em âmbito internacional, o que reflete diretamente no direito interno dos Estados, configurando uma proteção multinível de direitos.\",\"PeriodicalId\":440721,\"journal\":{\"name\":\"Revista Direitos Humanos e Democracia\",\"volume\":\"120 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-07-17\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Direitos Humanos e Democracia\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.21.13508\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direitos Humanos e Democracia","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.21.13508","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A justiciabilidade do direito à saúde na corte interamericana de direitos humanos: Uma breve análise jurisprudencial
Tendo em vista a tutela internacional dos direitos humanos, e em virtude da carência de proteção expressa dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos – que prevê, em seu artigo 26, apenas uma proteção progressiva desses direitos –, pretende-se estudar alguns aspectos sobre a justiciabilidade do direito à saúde perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, observando a posição de sua jurisprudência quanto à tutela desse direito. Utiliza-se do método dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial para responder à seguinte problemática: Qual é a posição da Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca da proteção e justiciabilidade do direito à saúde? Ao final, observa-se que a sistemática de proteção da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em regra, não permite a justiciabilidade do direito à saúde perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a qual, inicialmente, tutela o respectivo direito de maneira indireta por intermédio dos direitos civis e políticos, passando, a partir de 2018, a reconhecer sua justiciabilidade direta e autônoma por meio do artigo 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A importância deste trabalho reside no fato de compreender como a proteção dos direitos coletivos se dá em âmbito internacional, o que reflete diretamente no direito interno dos Estados, configurando uma proteção multinível de direitos.