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A ATA NOTARIAL COMO INSTRUMENTO PROBATÓRIO NA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Por intermédio de pesquisa bibliográfica e exame da legislação de regência, este artigo objetiva analisar, de forma argumentativa e raciocínio indutivo-dedutivo, a Ata Notarial como instrumento de prova para a Usucapião Extrajudicial. Apresenta-se uma breve introdução com os aspectos históricos e as diversas modalidades de usucapião existentes na legislação brasileira. Analisa-se o procedimento previsto para a Usucapião Extrajudicial inserido no novo Código de Processo Civil. Apresenta-se o conceito de ata notarial, a sua finalidade, bem como o procedimento a ser adotado pelo Tabelião de Notas para que seja lavrada. Analisa-se a ata notarial no contexto da usucapião extrajudicial e sua importância como instrumento probatório, colaborando para a desjudicialização dos procedimentos e celeridade processual.