Luiza Koslinski Moreira, Anna Julia Manaia Clemente, Karoline de Sá Santos, Thabata Cotecho Morilla, Thiago Mendonça Gomes, Carmen Silva Molleis Galego Miziara
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Também foram acessados sites do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde/Organização Pan-Americana da Saúde e Estatuto da Criança e do Adolescente. Resultados: O atendimento à vítima de violência é considerado emergencial, independente do tempo entre o evento e o atendimento, começando na admissão da criança ao serviço médico, passando para as etapas de acolhimento, de privacidade e de respeito. Entretanto, por se tratar de vulnerável, o médico deve adotar medidas protetivas, independentemente da autorização dos responsáveis legais. O médico deve realizar as notificações aos órgãos específicos pela legislação vigente, no tempo determinado e adotar as medidas psicossociais cabíveis. A legislação brasileira estabelece normas rígidas sobre o entendimento de violência sexual contra criança e adolescente, especialmente nos menores de 14 anos. Conclusão: Os médicos devem conhecer detalhadamente todos os aspectos envolvidos no atendimento de criança e de adolescente vítimas de violência sexual, não se limitando apenas aos cuidados físicos. O desconhecimento das normas éticas e legais podem responsabilizar o médico por má prática técnica devido à ação culposa, no caso negligência, não cabendo a escusa de desconhecimento das normas. 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FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL
Introdução: Criança vítima de violência sexual tem maiores chances de voltar a ser vítima no decorrer da vida em outras circunstâncias, portanto, o médico deve atuar de forma rápida ampla, incluindo o atendimento especializado e as notificações imediatas, pois, é condição privilegiada. Objetivo: Esse estudo teve como propósito mostrar esquematicamente o fluxo de atendimento médico diante da violência sexual contra a criança e adolescente. Materiais e métodos: Foi realizada revisão narrativa de literatura na base de dados Scielo aplicando os unitermos: violência sexual; acolhimento; atendimento; criança; adolescente. Também foram acessados sites do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde/Organização Pan-Americana da Saúde e Estatuto da Criança e do Adolescente. Resultados: O atendimento à vítima de violência é considerado emergencial, independente do tempo entre o evento e o atendimento, começando na admissão da criança ao serviço médico, passando para as etapas de acolhimento, de privacidade e de respeito. Entretanto, por se tratar de vulnerável, o médico deve adotar medidas protetivas, independentemente da autorização dos responsáveis legais. O médico deve realizar as notificações aos órgãos específicos pela legislação vigente, no tempo determinado e adotar as medidas psicossociais cabíveis. A legislação brasileira estabelece normas rígidas sobre o entendimento de violência sexual contra criança e adolescente, especialmente nos menores de 14 anos. Conclusão: Os médicos devem conhecer detalhadamente todos os aspectos envolvidos no atendimento de criança e de adolescente vítimas de violência sexual, não se limitando apenas aos cuidados físicos. O desconhecimento das normas éticas e legais podem responsabilizar o médico por má prática técnica devido à ação culposa, no caso negligência, não cabendo a escusa de desconhecimento das normas. Palavras-chave: acolhimento; atendimento; violência; criança; adolescente.