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Positivismo jurídico, como conjunto de teses necessariamente defendidas ou assumidas por todos aqueles que ostentam suas cores, tem sido comumente criticado com base em erros e mitos, constituindo um “espantalho” do que realmente seria esta tradição filosófica. Neste artigo, nos propusemos a resgatar as teses centrais do positivismo, através de uma revisão bibliográfica, definindo-o pela presença da tese do artefato e da tese da separabilidade, com presença contingente da tese das fontes e/ou da tese da convencionalidade. Com isso assentado, partimos para demonstrar que a ideia de um positivismo “superado” e que não seria capaz de explicar a presença de princípios jurídicos é falsa, bem como é falsa a visão de que o positivismo implicaria alguma metodologia interpretativa, tal como o textualismo ou o orignalismo. Com isso, esperamos clarear ou talvez até recuperar o debate sobre o positivismo, especialmente no Brasil, revivendo as teses realmente defendidas por essa centenária tradição filosófica e nos afastando do “espantalho” criado.