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O princ�pio da taxatividade e a concretiza��o judicial em Direito Penal
O artigo 5�, inciso XXXIX da Constitui��o Federal diz que �n�o h� crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem pr�via comina��o legal�. De acordo com este princ�pio constitucional, deve o legislador, de antem�o, delimitar, com precis�o, as notas caracter�sticas de cada modalidade de injusto penal. Contudo, h� casos que, em virtude da pr�pria natureza da mat�ria a ser regulada, n�o pode o legislador definir, de maneira integral, a conduta delituosa. S�o as hip�teses controvertidas dos tipos abertos, os quais precisam ser complementados na esfera judicial. O magistrado estabelece em definitivo os contornos do fato t�pico, continuando a obra do legislador. O presente estudo procura demonstrar os crit�rios e as condi��es da complementa��o judicial a fim de que o princ�pio constitucional seja respeitado.