Tamires Gomes da Silva Castiglioni, Everton da Silva Santos
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A GUERRILHA DO ARAGUAIA: uma visão acerca da justiça de transição no caso Gomes Lund e outros e a busca da verdade para o direito de memória
O presente trabalho tem como objetivo analisar a Justiça de Transição após o termino do período de Ditadura Militar vivenciado pelo Brasil. Entre as décadas de 1960 e 1990, vários países da América Latina presenciaram os regimes políticos de exceção, marcado por intensa repressão e violação aos Direitos Humanos, como o Brasil nos anos de 1964 e 1985, com a dominação da Ditadura Militar. A transação de um regime autoritário para um regime democrático é caracterizada pela redemocratização, que busca superar o cenário vivenciado no período militar. A Justiça de Transição busca investigar, processar e punir os perpetradores do regime autoritário. A efetivação do processo transicional no Brasil, viola algumas normas de âmbito internacional, como o caso levantado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos à Corte Interamericana de Direitos Humanos, intitulado Gomes Lund e Outros, que responsabilizou o Brasil pelos crimes hediondos ocorridos na Guerrilha do Araguaia. O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, nº 153, ajuizada pela OAB em relação a Lei de Anistia, que contribuiu para o esquecimento das violações que ocorreram naquele contexto em face aos direitos humanos. Assim, a efetivação de uma justiça de transição plena, é essencial para a garantia da democracia e para a cessação de práticas repressivas e violentas.