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Cuidado como valor jurídico e o princípio do melhor interesse do idoso: a interface entre o direito público e o privado
Ante as mudanças contemporâneas na dinâmica sociofamiliar, tais como a redução do número de filhos, prole frequentemente vivendo em local distante do domicílio dos genitores e a maior inserção da mulher no mercado de trabalho, o presente artigo busca refletir acerca da divisão de responsabilidade entre família, sociedade e Estado nos cuidados com as pessoas idosas, e, por consequência, debater sobre a necessidade de novos modelos de cuidado, diversos das tradicionais instituições de longa permanência ou da atribuição de responsabilidade muito concentrada na família, comumente numa figura feminina. Nesse cenário, pretende-se ainda tratar da importância de existirem múltiplas formas de apoio e assistência para atender às diversas heterogeneidades envolvendo à pessoa idosa, condição sem a qual, não se constrói uma sociedade mais justa, plural e solidária a todas as gerações. Para tanto, será empregado o método hipotético dedutivo, almejando responder às hipóteses mencionadas com fundamento em pesquisa bibliográfica, especialmente dados empíricos, instrumentos normativos e obras especializadas.