保障法官对巴西程序制度的影响

Nélson Rezende Júnior, Renata Menezes de Jesus, Danuza da Silva Crespo Bastos, Lízia Coelho Medina, Johnny Marcelo Hara
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A ideia de o sigilo ser a regra no processo penal, do processo ser essencialmente escrito e da concentração das provas em uma única autoridade perderam espaço no Estado de Direito para a ideia de um Processo Penal Democrático e pautado nas garantias individuais. Embora o Código de Processo Penal (CPP) carregue traços do Sistema Inquisitório, a Constituição da República estabelece o Garantismo Penal como regra e cria um obstáculo às criações legislativas autoritárias ou aplicações de regras legais que tratem o investigado como simples objeto da investigação. Com o intuito de demonstrar essa indispensabilidade do Juiz imparcial e da instituição de um sistema verdadeiramente acusatório, foi implementada pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, a figura do Juiz das Garantias, cujo objetivo principal é garantir ao processo penal a nítida separação das funções judiciais referentes à investigação e ao processo. Para tal, determina-se um juiz unicamente para a fase pré processual, que não pode atuar no decorrer do processo. O objetivo da pesquisa bibliográfica foi refletir sobre a importância do Juiz das Garantias na efetivação de um sistema verdadeiramente acusatório, com enfoque na imparcialidade do(a) julgador(a), analisando a diferença de tratamento do investigado sob estes novos parâmetros legais. Ao final, observou-se a manutenção de um viés autoritário, não se coadunando com o sistema acusatório e a consequente atuação completamente imparcial do magistrado, ou seja, nosso sistema processual penal mantém características que o aproximam do modelo inquisitorial. Sendo assim, é imprescindível o reexame e a adequação de alguns mecanismos processuais na busca de um ordenamento jurídico que garanta e efetive os direitos fundamentais de cada indivíduo, tratando os investigados ou processados, não como objetos da investigação ou do processo, mas como efetivos sujeitos de direitos. 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摘要

随着1988年联邦宪法的颁布,警察国家向民主法治国家的过渡导致了刑事诉讼思想的逆转。为了更好地适应巴西的刑事起诉,执法人员需要对社会进行新的解读和修改立法。从这个意义上说,1988年《联邦宪法》第129条第1款所设想的指控制度取代了调查制度。新国家的惩罚权力已经被矛盾原则、充分辩护原则、公开原则和口头原则所取代,这些原则是建立在装置原则的基础上的,即原告和法官之间的分离原则。保密是刑事诉讼的规则,程序本质上是书面的,证据集中在一个权威机构的想法在法治中失去了空间,取而代之的是基于个人保障的民主刑事诉讼的想法。虽然刑事诉讼法(CPP)带有调查制度的痕迹,但共和国宪法将刑事保障主义确立为一项规则,并对威权立法的创造或法律规则的应用造成了障碍,这些法律规则将被调查的人视为简单的调查对象。为了证明法官公正、不可缺少的一环的敌对的真正建立一个系统,是由法律13964/2019º,被称为“中间”,包图的法官的保障,其主要目的是保证刑事诉讼司法职责的明确分离的研究和过程。为此目的,只在诉讼前阶段确定一名法官,他不能在诉讼过程中采取行动。文献研究的目的是反思保证法官在实现真正的指控制度中的重要性,重点是法官的公正性,分析在这些新的法律参数下对被调查人员的不同待遇。最后,观察到独裁偏见的维持,不符合指控制度和随后完全公正的法官的表现,即我们的刑事程序制度保持了接近审讯模式的特点。因此,有必要审查和调整一些程序机制,以寻求一种法律制度,保障和有效地执行每个人的基本权利,不把被调查或处理的人作为调查或程序的对象,而是作为权利的有效主体。关键词:保证法官,公正性,指控制度
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O IMPACTO DO JUIZ DAS GARANTIAS NO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO
A transição do Estado de Polícia para o Estado Democrático de Direito, com a promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, provocou a inversão de ideias no processo penal. Novas leituras sobre a sociedade e modificações na legislação foram necessárias aos aplicadores do Direito, para uma melhor adequação da persecução penal brasileira. Nesse sentido, o sistema inquisitório foi substituído pelo sistema acusatório vislumbrado pela previsão do artigo 129, I, da CF de 1988. O poder de punir do Estado Novo deu lugar aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da publicidade e da oralidade, fundando-se no princípio dispositivo, isto é, da separação entre acusador e juiz. A ideia de o sigilo ser a regra no processo penal, do processo ser essencialmente escrito e da concentração das provas em uma única autoridade perderam espaço no Estado de Direito para a ideia de um Processo Penal Democrático e pautado nas garantias individuais. Embora o Código de Processo Penal (CPP) carregue traços do Sistema Inquisitório, a Constituição da República estabelece o Garantismo Penal como regra e cria um obstáculo às criações legislativas autoritárias ou aplicações de regras legais que tratem o investigado como simples objeto da investigação. Com o intuito de demonstrar essa indispensabilidade do Juiz imparcial e da instituição de um sistema verdadeiramente acusatório, foi implementada pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, a figura do Juiz das Garantias, cujo objetivo principal é garantir ao processo penal a nítida separação das funções judiciais referentes à investigação e ao processo. Para tal, determina-se um juiz unicamente para a fase pré processual, que não pode atuar no decorrer do processo. O objetivo da pesquisa bibliográfica foi refletir sobre a importância do Juiz das Garantias na efetivação de um sistema verdadeiramente acusatório, com enfoque na imparcialidade do(a) julgador(a), analisando a diferença de tratamento do investigado sob estes novos parâmetros legais. Ao final, observou-se a manutenção de um viés autoritário, não se coadunando com o sistema acusatório e a consequente atuação completamente imparcial do magistrado, ou seja, nosso sistema processual penal mantém características que o aproximam do modelo inquisitorial. Sendo assim, é imprescindível o reexame e a adequação de alguns mecanismos processuais na busca de um ordenamento jurídico que garanta e efetive os direitos fundamentais de cada indivíduo, tratando os investigados ou processados, não como objetos da investigação ou do processo, mas como efetivos sujeitos de direitos. PALAVRAS-CHAVE: JUIZ DAS GARANTIAS, IMPARCIALIDADE, SISTEMA ACUSATÓRIO
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