Simony Vieira Leão De Sá Teles, Roxana Cardoso Brasileiro Borges
{"title":"家庭法中已婚妇女的自愿绝育和生育自主权重新个性化","authors":"Simony Vieira Leão De Sá Teles, Roxana Cardoso Brasileiro Borges","doi":"10.26668/indexlawjournals/2526-0227/2021.v7i1.7620","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O objetivo da pesquisa é investigar a (in)constitucionalidade do parágrafo 5º do artigo 10 da Lei nº. 9.263, de 12 de janeiro de 1996, segundo o qual, na vigência da sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges. Utilizaram-se os métodos hermenêutico e argumentativo; a pesquisa é do tipo exploratória; a técnica metodológica foi a documentação indireta, através de pesquisa documental e bibliográfica. Estudou-se a autonomia reprodutiva da mulher casada, sua dignidade humana e no seio da família, bem como a repercussão na jurisprudência brasileira. A conclusão é pela inconstitucionalidade, devendo ser extirpada do ordenamento.","PeriodicalId":196236,"journal":{"name":"Revista de Direito de Família e Sucessão","volume":"66 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-08-19","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA E AUTONOMIA REPRODUTIVA DA MULHER CASADA NO DIREITO DAS FAMÍLIAS REPERSONALIZADO\",\"authors\":\"Simony Vieira Leão De Sá Teles, Roxana Cardoso Brasileiro Borges\",\"doi\":\"10.26668/indexlawjournals/2526-0227/2021.v7i1.7620\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O objetivo da pesquisa é investigar a (in)constitucionalidade do parágrafo 5º do artigo 10 da Lei nº. 9.263, de 12 de janeiro de 1996, segundo o qual, na vigência da sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges. Utilizaram-se os métodos hermenêutico e argumentativo; a pesquisa é do tipo exploratória; a técnica metodológica foi a documentação indireta, através de pesquisa documental e bibliográfica. Estudou-se a autonomia reprodutiva da mulher casada, sua dignidade humana e no seio da família, bem como a repercussão na jurisprudência brasileira. A conclusão é pela inconstitucionalidade, devendo ser extirpada do ordenamento.\",\"PeriodicalId\":196236,\"journal\":{\"name\":\"Revista de Direito de Família e Sucessão\",\"volume\":\"66 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2021-08-19\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista de Direito de Família e Sucessão\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0227/2021.v7i1.7620\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direito de Família e Sucessão","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0227/2021.v7i1.7620","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA E AUTONOMIA REPRODUTIVA DA MULHER CASADA NO DIREITO DAS FAMÍLIAS REPERSONALIZADO
O objetivo da pesquisa é investigar a (in)constitucionalidade do parágrafo 5º do artigo 10 da Lei nº. 9.263, de 12 de janeiro de 1996, segundo o qual, na vigência da sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges. Utilizaram-se os métodos hermenêutico e argumentativo; a pesquisa é do tipo exploratória; a técnica metodológica foi a documentação indireta, através de pesquisa documental e bibliográfica. Estudou-se a autonomia reprodutiva da mulher casada, sua dignidade humana e no seio da família, bem como a repercussão na jurisprudência brasileira. A conclusão é pela inconstitucionalidade, devendo ser extirpada do ordenamento.