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A infância e a adoção são assuntos praticamente indissociáveis. No Brasil, a legislação referente à adoção somente surgiu efetivamente com o Código Civil de 1916, sendo que, durante quase três séculos, o instituto esteve situado em um limbo jurídico. Era comum, durante o período colonial brasileiro, a prática do costume pelas famílias de se acolher os “filhos de criação”, tendo inexistido uma preocupação efetiva em regular tais relações e os efeitos advindos delas. Diante desses fatos, é preciso reconstruir as práticas que antecederam à formatação do instituto da adoção, bem como analisar, ainda que rapidamente, a história da infância abandonada no Brasil até a promulgação do ECA.