{"title":"税务行政程序中的法律确定性:对税务上诉行政委员会作出的行政决定进行司法审查的可能性","authors":"L. F. M. Seixas, Larissa Fernandes de Oliveira","doi":"10.21708/ISSN2526-9488.V4.N8.P116-132.2020","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Partindo da discussão em torno do princípio da segurança jurídica, este trabalho propõe-se a tecer considerações sobre o processo administrativo tributário federal e a possibilidade de revisão judicial de decisões proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para tanto, serão feitas considerações gerais sobre o processo administrativo fiscal, analisando a conjuntura do CARF antes e depois da Operação Zelotes. Em seguida, analisa-se a aplicação da segurança jurídica no processo administrativo tributário como uma garantia do contribuinte. Ao final, discute-se a possibilidade de revisão judicial das decisões administrativas, sejam elas favoráveis ao contribuinte ou ao Fisco, propondo-se critérios que justifiquem o ajuizamento de ação anulatória pela Fisco, nos casos de decisões que lhes forem desfavoráveis. Quanto à metodologia, foi utilizado método dedutivo e a pesquisa teórica (bibliográfica, documental e legislativa). Conclui-se que a possibilidade de questionamento judicial das decisões do CARF de forma ampla e irrestrita provoca insegurança no ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, é possível estabelecer critérios específicos que autorizem à Fazenda Pública requerer a revisão judicial das decisões administrativas que lhe forem desfavoráveis, preservando-se a segurança jurídica necessária para o regular funcionamento do processo administrativo tributário.","PeriodicalId":416966,"journal":{"name":"Revista Jurídica da UFERSA","volume":"42 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-12-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Segurança jurídica no processo administrativo tributário: sobre a possibilidade de revisão judicial das decisões administrativas proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais\",\"authors\":\"L. F. M. Seixas, Larissa Fernandes de Oliveira\",\"doi\":\"10.21708/ISSN2526-9488.V4.N8.P116-132.2020\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Partindo da discussão em torno do princípio da segurança jurídica, este trabalho propõe-se a tecer considerações sobre o processo administrativo tributário federal e a possibilidade de revisão judicial de decisões proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para tanto, serão feitas considerações gerais sobre o processo administrativo fiscal, analisando a conjuntura do CARF antes e depois da Operação Zelotes. Em seguida, analisa-se a aplicação da segurança jurídica no processo administrativo tributário como uma garantia do contribuinte. Ao final, discute-se a possibilidade de revisão judicial das decisões administrativas, sejam elas favoráveis ao contribuinte ou ao Fisco, propondo-se critérios que justifiquem o ajuizamento de ação anulatória pela Fisco, nos casos de decisões que lhes forem desfavoráveis. Quanto à metodologia, foi utilizado método dedutivo e a pesquisa teórica (bibliográfica, documental e legislativa). Conclui-se que a possibilidade de questionamento judicial das decisões do CARF de forma ampla e irrestrita provoca insegurança no ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, é possível estabelecer critérios específicos que autorizem à Fazenda Pública requerer a revisão judicial das decisões administrativas que lhe forem desfavoráveis, preservando-se a segurança jurídica necessária para o regular funcionamento do processo administrativo tributário.\",\"PeriodicalId\":416966,\"journal\":{\"name\":\"Revista Jurídica da UFERSA\",\"volume\":\"42 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2020-12-30\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Jurídica da UFERSA\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.21708/ISSN2526-9488.V4.N8.P116-132.2020\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Jurídica da UFERSA","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21708/ISSN2526-9488.V4.N8.P116-132.2020","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Segurança jurídica no processo administrativo tributário: sobre a possibilidade de revisão judicial das decisões administrativas proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Partindo da discussão em torno do princípio da segurança jurídica, este trabalho propõe-se a tecer considerações sobre o processo administrativo tributário federal e a possibilidade de revisão judicial de decisões proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para tanto, serão feitas considerações gerais sobre o processo administrativo fiscal, analisando a conjuntura do CARF antes e depois da Operação Zelotes. Em seguida, analisa-se a aplicação da segurança jurídica no processo administrativo tributário como uma garantia do contribuinte. Ao final, discute-se a possibilidade de revisão judicial das decisões administrativas, sejam elas favoráveis ao contribuinte ou ao Fisco, propondo-se critérios que justifiquem o ajuizamento de ação anulatória pela Fisco, nos casos de decisões que lhes forem desfavoráveis. Quanto à metodologia, foi utilizado método dedutivo e a pesquisa teórica (bibliográfica, documental e legislativa). Conclui-se que a possibilidade de questionamento judicial das decisões do CARF de forma ampla e irrestrita provoca insegurança no ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, é possível estabelecer critérios específicos que autorizem à Fazenda Pública requerer a revisão judicial das decisões administrativas que lhe forem desfavoráveis, preservando-se a segurança jurídica necessária para o regular funcionamento do processo administrativo tributário.