{"title":"第267号决议:拯救癫痫患者的公民身份","authors":"Henrique Naoki Shimabukuro","doi":"10.1590/S1676-26492008000300011","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"INTRODUCAO: O mundo inteiro passa por expressivas transformacoes em todos os campos da ciencia, seja tecnologica com a producao de veiculos cada vez mais aprimorados e com uso de equipamentos de ponta, seja na medicina com o progresso de tratamentos em disturbios medicos que antes se imaginava nao terem muitas opcoes terapeuticas, como a epilepsia. Um avanco significativo na area da Epidemiologia, relativo a Direcao Veicular para pessoas com epilepsia (PCE), trouxe a tona a necessidade de estudos para a imposicao de parâmetros relativos a habilitacao desses individuos. METODOS: Revisao da literatura. RESULTADOS: No Brasil o Grupo de Consenso reunido em 1.999, composto pela Associacao Brasileira de Medicina de Trafego (ABRAMET), Associacao Brasileira de Epilepsia (ABE) e Liga Brasileira de Epilepsia (LBE), conduziu a \"Diretriz Nacional para Direcao de Veiculos Automotores para Pessoas com Epilepsia\", que foi apresentada a Câmara Tematica de Saude do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e que foi baseada no artigo 147 da Lei no 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu que \"para habilitar-se como motorista, o candidato devera submeter-se ao exame de aptidao fisica e mental\", e com a Resolucao no 80/98 do Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu normas regulamentadoras para o procedimento do exame, nao fazendo referencia especifica a epilepsia, mas adotando-a e incluindo-a, do ponto de vista legal, nas condicoes que restringiam ou contraindicam, a criterio medico, a Direcao Veicular. Em menos de uma decada, tais condicoes tiveram que ser revisadas, atualizadas e modificadas diante da necessidade de uma nova visao da Lei. CONCLUSOES: Atualmente sao fundamentais, visao mais ampla de Cidadania e um Codigo de Trânsito mais sensivel aos direitos relativos a PCE.","PeriodicalId":274261,"journal":{"name":"Journal of Epilepsy and Clinical Neurophysiology","volume":"14 20","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2008-09-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":"{\"title\":\"Resolução 267: o resgate da cidadania da pessoa com epilepsia\",\"authors\":\"Henrique Naoki Shimabukuro\",\"doi\":\"10.1590/S1676-26492008000300011\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"INTRODUCAO: O mundo inteiro passa por expressivas transformacoes em todos os campos da ciencia, seja tecnologica com a producao de veiculos cada vez mais aprimorados e com uso de equipamentos de ponta, seja na medicina com o progresso de tratamentos em disturbios medicos que antes se imaginava nao terem muitas opcoes terapeuticas, como a epilepsia. 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Resolução 267: o resgate da cidadania da pessoa com epilepsia
INTRODUCAO: O mundo inteiro passa por expressivas transformacoes em todos os campos da ciencia, seja tecnologica com a producao de veiculos cada vez mais aprimorados e com uso de equipamentos de ponta, seja na medicina com o progresso de tratamentos em disturbios medicos que antes se imaginava nao terem muitas opcoes terapeuticas, como a epilepsia. Um avanco significativo na area da Epidemiologia, relativo a Direcao Veicular para pessoas com epilepsia (PCE), trouxe a tona a necessidade de estudos para a imposicao de parâmetros relativos a habilitacao desses individuos. METODOS: Revisao da literatura. RESULTADOS: No Brasil o Grupo de Consenso reunido em 1.999, composto pela Associacao Brasileira de Medicina de Trafego (ABRAMET), Associacao Brasileira de Epilepsia (ABE) e Liga Brasileira de Epilepsia (LBE), conduziu a "Diretriz Nacional para Direcao de Veiculos Automotores para Pessoas com Epilepsia", que foi apresentada a Câmara Tematica de Saude do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e que foi baseada no artigo 147 da Lei no 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu que "para habilitar-se como motorista, o candidato devera submeter-se ao exame de aptidao fisica e mental", e com a Resolucao no 80/98 do Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu normas regulamentadoras para o procedimento do exame, nao fazendo referencia especifica a epilepsia, mas adotando-a e incluindo-a, do ponto de vista legal, nas condicoes que restringiam ou contraindicam, a criterio medico, a Direcao Veicular. Em menos de uma decada, tais condicoes tiveram que ser revisadas, atualizadas e modificadas diante da necessidade de uma nova visao da Lei. CONCLUSOES: Atualmente sao fundamentais, visao mais ampla de Cidadania e um Codigo de Trânsito mais sensivel aos direitos relativos a PCE.