{"title":"事实权理论在通过法律人员进行的犯罪中的局限性","authors":"Sebástian Borges de Albuquerque Mello","doi":"10.36751/rdh.v17i2.1196","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo prop�e-se a discutir os entraves presentes na teoria do delito, no que se refere � atribui��o de autoria e participa��o em crimes praticados por interm�dio de pessoas jur�dicas. O Direito Penal tradicional, constru�do a partir da tese de um autor individual, tem seus par�metros de responsabiliza��o na pessoalidade da conduta, bem como na vincula��o subjetiva entre autor e fato. Quando um crime � praticado no �mbito de uma pessoa jur�dica, a estrutura e a divis�o do poder terminam por dificultar a responsabiliza��o penal de seus integrantes e individualiza��o das condutas, pois a face vis�vel torna-se a pr�pria pessoa jur�dica. As pessoas f�sicas respons�veis pelo ato ficam, num primeiro momento, invis�veis, sobretudo em face do aparato constru�do para sua gest�o. Para tanto, valendo-se do m�todo dedutivo, o presente artigo destinar� o primeiro cap�tulo para discutir a insufici�ncia do modelo tradicional de imputa��o, abordando, no segundo cap�tulo, a teoria do dom�nio do fato e os equ�vocos da aplica��o e interpreta��o desta teoria protagonizados pelos Tribunais superiores nacionais. No terceiro cap�tulo de conte�do, buscou-se demonstrar as dificuldades para se identificar um autor em delitos empresariais a partir da atual teoria do delito. Por fim, no quarto cap�tulo de conte�do, os aspectos positivos e aplic�veis da teoria do dom�nio do fato em tais modalidades delituosas, concluindo-se, pois, pela necessidade de atribui��o de responsabilidade penal aos agentes que manifestamente agiram com viola��o de dever no �mbito de suas atribui��es.","PeriodicalId":429341,"journal":{"name":"Revista Direitos Humanos Fundamentais","volume":"14 18","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-03-26","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"OS LIMITES DA TEORIA DO DOM�NIO DO FATO NOS CRIMES PRATICADOS POR INTERM�DIO DE PESSOAS JUR�DICAS\",\"authors\":\"Sebástian Borges de Albuquerque Mello\",\"doi\":\"10.36751/rdh.v17i2.1196\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente artigo prop�e-se a discutir os entraves presentes na teoria do delito, no que se refere � atribui��o de autoria e participa��o em crimes praticados por interm�dio de pessoas jur�dicas. O Direito Penal tradicional, constru�do a partir da tese de um autor individual, tem seus par�metros de responsabiliza��o na pessoalidade da conduta, bem como na vincula��o subjetiva entre autor e fato. Quando um crime � praticado no �mbito de uma pessoa jur�dica, a estrutura e a divis�o do poder terminam por dificultar a responsabiliza��o penal de seus integrantes e individualiza��o das condutas, pois a face vis�vel torna-se a pr�pria pessoa jur�dica. As pessoas f�sicas respons�veis pelo ato ficam, num primeiro momento, invis�veis, sobretudo em face do aparato constru�do para sua gest�o. Para tanto, valendo-se do m�todo dedutivo, o presente artigo destinar� o primeiro cap�tulo para discutir a insufici�ncia do modelo tradicional de imputa��o, abordando, no segundo cap�tulo, a teoria do dom�nio do fato e os equ�vocos da aplica��o e interpreta��o desta teoria protagonizados pelos Tribunais superiores nacionais. No terceiro cap�tulo de conte�do, buscou-se demonstrar as dificuldades para se identificar um autor em delitos empresariais a partir da atual teoria do delito. Por fim, no quarto cap�tulo de conte�do, os aspectos positivos e aplic�veis da teoria do dom�nio do fato em tais modalidades delituosas, concluindo-se, pois, pela necessidade de atribui��o de responsabilidade penal aos agentes que manifestamente agiram com viola��o de dever no �mbito de suas atribui��es.\",\"PeriodicalId\":429341,\"journal\":{\"name\":\"Revista Direitos Humanos Fundamentais\",\"volume\":\"14 18\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2019-03-26\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Direitos Humanos Fundamentais\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.36751/rdh.v17i2.1196\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direitos Humanos Fundamentais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.36751/rdh.v17i2.1196","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
OS LIMITES DA TEORIA DO DOM�NIO DO FATO NOS CRIMES PRATICADOS POR INTERM�DIO DE PESSOAS JUR�DICAS
O presente artigo prop�e-se a discutir os entraves presentes na teoria do delito, no que se refere � atribui��o de autoria e participa��o em crimes praticados por interm�dio de pessoas jur�dicas. O Direito Penal tradicional, constru�do a partir da tese de um autor individual, tem seus par�metros de responsabiliza��o na pessoalidade da conduta, bem como na vincula��o subjetiva entre autor e fato. Quando um crime � praticado no �mbito de uma pessoa jur�dica, a estrutura e a divis�o do poder terminam por dificultar a responsabiliza��o penal de seus integrantes e individualiza��o das condutas, pois a face vis�vel torna-se a pr�pria pessoa jur�dica. As pessoas f�sicas respons�veis pelo ato ficam, num primeiro momento, invis�veis, sobretudo em face do aparato constru�do para sua gest�o. Para tanto, valendo-se do m�todo dedutivo, o presente artigo destinar� o primeiro cap�tulo para discutir a insufici�ncia do modelo tradicional de imputa��o, abordando, no segundo cap�tulo, a teoria do dom�nio do fato e os equ�vocos da aplica��o e interpreta��o desta teoria protagonizados pelos Tribunais superiores nacionais. No terceiro cap�tulo de conte�do, buscou-se demonstrar as dificuldades para se identificar um autor em delitos empresariais a partir da atual teoria do delito. Por fim, no quarto cap�tulo de conte�do, os aspectos positivos e aplic�veis da teoria do dom�nio do fato em tais modalidades delituosas, concluindo-se, pois, pela necessidade de atribui��o de responsabilidade penal aos agentes que manifestamente agiram com viola��o de dever no �mbito de suas atribui��es.