事实权理论在通过法律人员进行的犯罪中的局限性

Sebástian Borges de Albuquerque Mello
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摘要

本文旨在探讨犯罪理论中存在的障碍,即通过法律人员的中介所犯罪行的作者身份和参与归属。传统刑法是在个人作者的论点基础上建立起来的,它对行为的人格以及作者与事实之间的主观联系都有相应的责任。当犯罪发生在一个合法的人的范围内时,权力的结构和划分最终使其成员的刑事责任和行为的个性化变得困难,因为可见的面孔变成了合法的人本身。首先,对该法案负责的实体人是无形的,特别是在为其管理而建造的机构面前。为此,本文运用演绎的方法,在第一章中讨论了传统归因模型的不足之处,在第二章中讨论了事实理论以及国家高等法院对这一理论的应用和解释的等价性。在第三章的内容中,我们试图说明从当前的犯罪理论中识别公司犯罪行为人的困难。最后,在第四章的内容中,介绍了事实权理论在这些犯罪模式中的积极和适用方面,从而得出结论,需要将刑事责任分配给在其分配范围内明显违反义务的代理人。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
OS LIMITES DA TEORIA DO DOM�NIO DO FATO NOS CRIMES PRATICADOS POR INTERM�DIO DE PESSOAS JUR�DICAS
O presente artigo prop�e-se a discutir os entraves presentes na teoria do delito, no que se refere � atribui��o de autoria e participa��o em crimes praticados por interm�dio de pessoas jur�dicas. O Direito Penal tradicional, constru�do a partir da tese de um autor individual, tem seus par�metros de responsabiliza��o na pessoalidade da conduta, bem como na vincula��o subjetiva entre autor e fato. Quando um crime � praticado no �mbito de uma pessoa jur�dica, a estrutura e a divis�o do poder terminam por dificultar a responsabiliza��o penal de seus integrantes e individualiza��o das condutas, pois a face vis�vel torna-se a pr�pria pessoa jur�dica. As pessoas f�sicas respons�veis pelo ato ficam, num primeiro momento, invis�veis, sobretudo em face do aparato constru�do para sua gest�o. Para tanto, valendo-se do m�todo dedutivo, o presente artigo destinar� o primeiro cap�tulo para discutir a insufici�ncia do modelo tradicional de imputa��o, abordando, no segundo cap�tulo, a teoria do dom�nio do fato e os equ�vocos da aplica��o e interpreta��o desta teoria protagonizados pelos Tribunais superiores nacionais. No terceiro cap�tulo de conte�do, buscou-se demonstrar as dificuldades para se identificar um autor em delitos empresariais a partir da atual teoria do delito. Por fim, no quarto cap�tulo de conte�do, os aspectos positivos e aplic�veis da teoria do dom�nio do fato em tais modalidades delituosas, concluindo-se, pois, pela necessidade de atribui��o de responsabilidade penal aos agentes que manifestamente agiram com viola��o de dever no �mbito de suas atribui��es.
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