{"title":"ESTUDO DAS DECISÕES DE PROCESSOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA CIRURGIÕES DENTISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO","authors":"A. C. V. Canettieri, Hebert De Moraes Neves","doi":"10.18066/revistaunivap.v27i56.2568","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O cirurgião-dentista (CD) no desempenho de sua profissão está sujeito a prestar contas sob o ponto de vista legal (responsabilidade penal, civil e administrativa), assim como no moral ou ético (responsabilidade ética). A responsabilidade civil envolve a obrigação de uma pessoa indenizar o dano causado a outra, com a intenção de estabelecer o equilíbrio patrimonial decorrente do dano. O presente trabalho propôs uma análise na jurisprudência de processos de responsabilidade civil em ações promovidas contra cirurgiões-dentistas no estado de São Paulo, no período de 2015 e 2016. Foi realizado um levantamento nas bases de dados do site de tribunal de justiça (http://www.tjsp.jus.br). Após análise de 94 decisões judiciais, concluiu-se que o tratamento odontológico foi considerado como de obrigação de resultado (52%) com responsabilidade do tipo subjetiva (51%), e a inversão do ônus da prova ocorreu em 49% dos casos; sendo que para cada 1.000 cirurgiões-dentistas (CDs) do estado de São Paulo, 1,1 já foi julgado em processos de responsabilidade civil. Conclui-se que o CD deveria dar maior importância ao prontuário odontológico, que deve ser muito bem descrito e apresentar o devido consentimento do paciente.","PeriodicalId":40782,"journal":{"name":"Revista Univap","volume":"17 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2021-10-26","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Univap","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v27i56.2568","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"MULTIDISCIPLINARY SCIENCES","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O cirurgião-dentista (CD) no desempenho de sua profissão está sujeito a prestar contas sob o ponto de vista legal (responsabilidade penal, civil e administrativa), assim como no moral ou ético (responsabilidade ética). A responsabilidade civil envolve a obrigação de uma pessoa indenizar o dano causado a outra, com a intenção de estabelecer o equilíbrio patrimonial decorrente do dano. O presente trabalho propôs uma análise na jurisprudência de processos de responsabilidade civil em ações promovidas contra cirurgiões-dentistas no estado de São Paulo, no período de 2015 e 2016. Foi realizado um levantamento nas bases de dados do site de tribunal de justiça (http://www.tjsp.jus.br). Após análise de 94 decisões judiciais, concluiu-se que o tratamento odontológico foi considerado como de obrigação de resultado (52%) com responsabilidade do tipo subjetiva (51%), e a inversão do ônus da prova ocorreu em 49% dos casos; sendo que para cada 1.000 cirurgiões-dentistas (CDs) do estado de São Paulo, 1,1 já foi julgado em processos de responsabilidade civil. Conclui-se que o CD deveria dar maior importância ao prontuário odontológico, que deve ser muito bem descrito e apresentar o devido consentimento do paciente.