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Abstract
O presente trabalho debate as possibilidades de análise do fenômeno da justiça de transição a partir da proposta de fundamentos metodológicos e teóricos consistentes. Considerando que tal temática, como muitas outras no âmbito jurídico, por vezes deixa-se levar pelo passionalismo político, faz-se necessária a construção de um razoável rigor metodológico no tratamento temático para que os trabalhos a respeito possam ser efetivamente científicos. Com esse intento, o artigo propõe em linhas preliminares uma metodologia constitucional intercultural de análise da justiça de transição a partir da denominada “teoria intercultural da constituição” e de seus princípios fundamentais, criticismo, abertura, pluralismo, universalismo, particularismo e contextualismo, procurando compreender as relações entre o constitucionalismo e a justiça de transição. Também vislumbra, ao final, um esboço da potencialidade dessa perspectiva metodológica em relação a algumas experiências concretas de justiça de transição, no caso, as alemãs (pós-nazismo e pós-reunificação), a sul-africana, a argentina, a chilena e a brasileira.