Fernanda Andrade Almeida, Gabriela Abreu Gualhano, Thaís Soares de Souza
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Abstract
A Lei nº 10.216/2001 surgiu dentro de um processo de reorientação do modelo assistencial brasileiro em saúde mental. Dentre os diversos debates possíveis a partir da referida legislação, opta-se, no presente estudo, pela análise do instituto da internação compulsória, que é aquela determinada pela Justiça. Nesse sentido, o artigo apresenta os resultados de uma pesquisa que teve como objetivo fazer um mapeamento das decisões judiciais proferidas no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, entre 2001 e 2016, em processos de internação compulsória. A análise verificou a quantidade de processos de internação compulsória em cada ano, o perfil das pessoas passíveis de um processo de internação e o perfil de quem solicita a internação. Concluiu-se que, em geral, os pedidos de internação compulsória são solicitados pelos próprios familiares do internado, e que este, na maioria das vezes, é classificado nos processos como usuário de drogas.