Rafael Busch, João Onofre de Souza Lima Neto, Fabricio Bregalda Schneider, Marcos Henrique Oliveira Andrade Gois, Joberth Silva de Carvalho, Carlos Paim Rifan Quintam, Sônia Maria Abreu Correa, Carlos Zoete Gomes da Costa
{"title":"Revisão narrativa sobre a psicopatia: uma análise acerca da imputabilidade do psicopata para o direito penal","authors":"Rafael Busch, João Onofre de Souza Lima Neto, Fabricio Bregalda Schneider, Marcos Henrique Oliveira Andrade Gois, Joberth Silva de Carvalho, Carlos Paim Rifan Quintam, Sônia Maria Abreu Correa, Carlos Zoete Gomes da Costa","doi":"10.52832/jesh.v2i4.194","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A psicopatia é um distúrbio mental que se caracteriza pelo desenvolvimento de um transtorno de personalidade, impossibilitando o indivíduo de discernir as ações e de exercer os atos da vida civil e fazendo com que ele apresente comportamentos antissociais e amorais sem demonstração de sentimentos. A presente pesquisa tem como objetivo fazer uma análise sobre a imputabilidade do psicopata no Direito Penal. Chegou-se à conclusão de que o judiciário brasileiro ainda classifica o psicopata como inimputável doente mental que não sabe nada sobre os crimes que comete, porque não aceita a opinião dos estudiosos da psicologia e psicopatia que são os mais capacitados para decidir o perigo que um psicopata representa a sociedade. Dessa forma é possível depreender que se necessita de um projeto de lei que obrigue o judiciário trabalhar em conjunto com os profissionais da área da psicologia para que o psicopata tenha a medida judicial mais correta e esta não é a medida de segurança, pois os psicopatas não são pessoas doentes e sim maus-caracteres que sabem exatamente o que estão fazendo.","PeriodicalId":92241,"journal":{"name":"Journal of education in science, environment and health","volume":"22 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-01-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Journal of education in science, environment and health","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.52832/jesh.v2i4.194","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A psicopatia é um distúrbio mental que se caracteriza pelo desenvolvimento de um transtorno de personalidade, impossibilitando o indivíduo de discernir as ações e de exercer os atos da vida civil e fazendo com que ele apresente comportamentos antissociais e amorais sem demonstração de sentimentos. A presente pesquisa tem como objetivo fazer uma análise sobre a imputabilidade do psicopata no Direito Penal. Chegou-se à conclusão de que o judiciário brasileiro ainda classifica o psicopata como inimputável doente mental que não sabe nada sobre os crimes que comete, porque não aceita a opinião dos estudiosos da psicologia e psicopatia que são os mais capacitados para decidir o perigo que um psicopata representa a sociedade. Dessa forma é possível depreender que se necessita de um projeto de lei que obrigue o judiciário trabalhar em conjunto com os profissionais da área da psicologia para que o psicopata tenha a medida judicial mais correta e esta não é a medida de segurança, pois os psicopatas não são pessoas doentes e sim maus-caracteres que sabem exatamente o que estão fazendo.