Raphael Diniz Mendes de Araujo Franco, Néfi Cordeiro
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Abstract
A partir da introdução dos procedimentos da colaboração premiada, através da Lei 12.850/2013, sua aplicação no Brasil tornou-se muito grande, com eficiência reconhecida no âmbito do nascedouro da Operação Lava Jato. Os acordos negociados na colaboração inovaram em condições e benefícios, esgarçamento ou violando limites legais e assim gerando questionamentos judiciais acerca da validade de cláusulas com benefícios premiais extralegais. Em um primeiro momento nosso Supremo Tribunal Federal chancelou tais acordos, mas, posteriormente, reconheceu, em decisões monocráticas, a invalidade dos termos que exorbitavam dos limites impostos pela Lei de Organização Criminosa. Este artigo analisará os fundamentos adotados pelo Pretório Excelso para acolher ou rejeitar as inovações de prêmios extralegais, com foco em duas decisões paradigmáticas no tema.