Arthur Pinheiro Basan, André L. B. Oliveira, J. Couto
{"title":"O ELEMENTO VOLÍTIVO DO CONSUMIDOR FRENTE À COLETA DE DADOS PESSOAIS NOS CONTRATOS ELETRÔNICOS E O PARADIGMA DO CONSENTIMENTO","authors":"Arthur Pinheiro Basan, André L. B. Oliveira, J. Couto","doi":"10.17765/2176-9184.2021v21n3p705-718","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Em decorrência da clickwrap, uma característica própria dos contratos eletrônicos, os dados pessoais dos consumidores se tornaram alvos da coleta, armazenamento e compartilhamento pelos empresários digitais. Partindo daí o objetivo do presente trabalho, que é estruturado no método de abordagem hipotético-dedutivo, será analisar o consentimento do consumidor frente à coleta de suas informações personalíssimas nos contratos eletrônicos, por meio da clickwrap. Foram utilizados artigos científicos, legislações e doutrinas para se alcançar a conclusão de que há ausência de manifestação de vontade e intenção genuína do consumidor para que empresários digitais tratem suas informações particulares. Isso porque, em que pese a ordem jurídica sacramentar que o consumidor está consentindo internamente e externamente com todas as cláusulas dos contratos eletrônicos, incluindo aí a de fornecerem seus dados para fomento de publicidade ou criação de tendências mercadológicas; na realidade essa situação se realiza à revelia do consentimento devidamente esclarecido, exigido pela própria Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se do paradigma do consentimento, afinal o consumidor, ao fornecer um click na clickwrap, está ambicionando adquirir um bem ou um serviço, não tornar seu combo de dados pessoais como objeto secundário, entretanto tal fato é irrelevante pela lei presumir o click como concordância expressa do consumidor com todas as cláusulas eletrônicas adesivas, até mesmo aquelas que geram a despersonalização da personalidade. Assim, para construção de um conhecimento sistemático e racional, utilizar-se-á a abordagem qualitativa, tendo em vista que este trabalho, por ter uma natureza básica, serve de fonte científica por trazer novos conhecimentos, na era de direito do consumidor contemporâneo.","PeriodicalId":30389,"journal":{"name":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","volume":"53 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-12-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n3p705-718","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
Em decorrência da clickwrap, uma característica própria dos contratos eletrônicos, os dados pessoais dos consumidores se tornaram alvos da coleta, armazenamento e compartilhamento pelos empresários digitais. Partindo daí o objetivo do presente trabalho, que é estruturado no método de abordagem hipotético-dedutivo, será analisar o consentimento do consumidor frente à coleta de suas informações personalíssimas nos contratos eletrônicos, por meio da clickwrap. Foram utilizados artigos científicos, legislações e doutrinas para se alcançar a conclusão de que há ausência de manifestação de vontade e intenção genuína do consumidor para que empresários digitais tratem suas informações particulares. Isso porque, em que pese a ordem jurídica sacramentar que o consumidor está consentindo internamente e externamente com todas as cláusulas dos contratos eletrônicos, incluindo aí a de fornecerem seus dados para fomento de publicidade ou criação de tendências mercadológicas; na realidade essa situação se realiza à revelia do consentimento devidamente esclarecido, exigido pela própria Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se do paradigma do consentimento, afinal o consumidor, ao fornecer um click na clickwrap, está ambicionando adquirir um bem ou um serviço, não tornar seu combo de dados pessoais como objeto secundário, entretanto tal fato é irrelevante pela lei presumir o click como concordância expressa do consumidor com todas as cláusulas eletrônicas adesivas, até mesmo aquelas que geram a despersonalização da personalidade. Assim, para construção de um conhecimento sistemático e racional, utilizar-se-á a abordagem qualitativa, tendo em vista que este trabalho, por ter uma natureza básica, serve de fonte científica por trazer novos conhecimentos, na era de direito do consumidor contemporâneo.