José Luiz de Moura Faleiros Júnior, Arthur Pinheiro Basan
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Abstract
O presente trabalho visa verificar a utilização, por empresas que exploram atividades de comércio eletrônico, das práticas de geopricing e de geoblocking, demonstrando como essas práticas de mercado violam os direitos dos consumidores. Para tanto, será analisado o caso concreto em que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, condenou a empresa “Decolar.com” ao pagamento de multa por diferenciação de preço de acomodações e negativa de oferta de vagas, de acordo com a localização geográfica do consumidor que utilizava a plataforma para a pesquisa. Trabalha-se com a hipótese de que a incidência da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), em especial com relação aos metaparâmetros dos arts 46 a 51, dá indícios de se tornar ferramenta efetiva para a prevenção de ilícitos e, consequentemente, para a promoção da tutela dos ciberconsumidores. A pesquisa utilizará o método de abordagem indutivo, investigando os fatos ocorridos no caso da empresa “Decolar.com” para evidenciar a problemática da tecnologia sobre o Direito. Além disso, o trabalho promoverá a análise bibliográfico-doutrinária para, logo em seguida, apresentar as considerações finais, das quais se procurará extrair uma compreensão mais assertiva quanto à problemática explicitada.