{"title":"OS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA EMPRESA: A TUTELA DA PESSOA JURÍDICA E SUA ABRANGÊNCIA","authors":"Carlos Alexandre Moraes, Diego Fernandes Vieira","doi":"10.17765/2176-9184.2021v21n3p755-772","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente trabalho tem por objetivo o estudo dos direitos da personalidade e a sua ampliação e adequação às pessoas jurídicas, visto que estas são detendoras de personalidade no ordenamento jurídico brasileiro e carecem de uma normatização específica, tendo somente o art. 52 do Código Civil como fundamentação para a aplicação dos direitos da personalidade. Utilizando o método hipotético-dedutivo, pautado em pesquisa bibliográfica e documental, verificou-se a necessidade de uma discussão sobre a temática, e uma visão mais protecionaista em relação a estes entes fictícios, que são dotados de personalidade e possuem grande importância para a sociedade. Assim, conclui-se pela ampla possibilidade da aplicabilidade dos direitos da personalidade às pessoas jurídicas, devendo-se sempre observar suas particularidades, e não se limitar a um rol de direitos exemplificativo, mas sim visualizar a efetiviação e a proteção de direitos que ainda não foram legislados, por ser uma categoria aberta e ilimitada.","PeriodicalId":30389,"journal":{"name":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","volume":"13 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-12-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n3p755-772","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente trabalho tem por objetivo o estudo dos direitos da personalidade e a sua ampliação e adequação às pessoas jurídicas, visto que estas são detendoras de personalidade no ordenamento jurídico brasileiro e carecem de uma normatização específica, tendo somente o art. 52 do Código Civil como fundamentação para a aplicação dos direitos da personalidade. Utilizando o método hipotético-dedutivo, pautado em pesquisa bibliográfica e documental, verificou-se a necessidade de uma discussão sobre a temática, e uma visão mais protecionaista em relação a estes entes fictícios, que são dotados de personalidade e possuem grande importância para a sociedade. Assim, conclui-se pela ampla possibilidade da aplicabilidade dos direitos da personalidade às pessoas jurídicas, devendo-se sempre observar suas particularidades, e não se limitar a um rol de direitos exemplificativo, mas sim visualizar a efetiviação e a proteção de direitos que ainda não foram legislados, por ser uma categoria aberta e ilimitada.