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Abstract
Pretende-se com o presente trabalho evidenciar como a (in)segurança jurídica criminal afeta o desenvolvimento de um país, sobretudo negativamente. Ou seja, em um ambiente de insegurança jurídica não se verifica a necessária liberdade instrumental para o desenvolvimento de atividades produtivas e econômicas e, além da privação de liberdade de agente dos indivíduos-cidadãos, o desenvolvimento (econômico ou humano e cívico) também resta mitigado ou impossibilitado. Ao final, concluiu-se que a materialização da segurança jurídico-criminal deverá ocorrer por meio do instrumento da Política Criminal fundado e orientado pelo conceito da segurança protetora (ainda que em sentido negativo de não-ação), a partir do que se verificará o estímulo das atividades produtivas e empresariais e a possibilidade e a promoção de um ciclo de segurança, liberdade instrumental de oportunidades econômicas, desenvolvimento e liberdade humana e cívica.