{"title":"A PROPOSTA DE UM ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL: INSTRUMENTO PARA O ENFRENTAMENTO DA MUDANÇA CLIMÁTICA","authors":"Juliana Gerent, J. E. D. Silva","doi":"10.17765/2176-9184.2020v20n3p363-380","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Conflitos internacionais têm na via jurisdicional um forte aliado para a sua solução. Com as questões ambientais não é diferente. Entretanto, os problemas transfronteiriços, que envolvem recursos naturais, exigem mais do que aplicação de leis por envolverem questões econômicas, sociais, interesses da humanidade e aplicação de princípios específicos. Da análise dos casos concretos julgados pela Corte Internacional de Justiça e pelo Tribunal Internacional do Direito do Mar conclui-se que eles não estão alinhados com a efetiva proteção ambiental. Tais constatações exigiram uma mudança de paradigma. Os Estados inauguraram, sob os holofotes da governança ambiental, as Convenções-Quadro e os regimes ambientais internacionais com mecanismos próprios para solução de controvérsias. A questão imposta é se os meios jurisdicionais ou baseados nos citados regimes são eficazes na solução de conflitos transfronteiriços. E se a elaboração do Índice de Sustentabilidade Ambiental poderia ser mais um instrumento capaz de intimidar os Estados a ponto de fazê-los cumprir, voluntariamente, suas obrigações ambientais assumidas no âmbito internacional.","PeriodicalId":30389,"journal":{"name":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-12-23","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Juridica Cesumar Mestrado","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020v20n3p363-380","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Conflitos internacionais têm na via jurisdicional um forte aliado para a sua solução. Com as questões ambientais não é diferente. Entretanto, os problemas transfronteiriços, que envolvem recursos naturais, exigem mais do que aplicação de leis por envolverem questões econômicas, sociais, interesses da humanidade e aplicação de princípios específicos. Da análise dos casos concretos julgados pela Corte Internacional de Justiça e pelo Tribunal Internacional do Direito do Mar conclui-se que eles não estão alinhados com a efetiva proteção ambiental. Tais constatações exigiram uma mudança de paradigma. Os Estados inauguraram, sob os holofotes da governança ambiental, as Convenções-Quadro e os regimes ambientais internacionais com mecanismos próprios para solução de controvérsias. A questão imposta é se os meios jurisdicionais ou baseados nos citados regimes são eficazes na solução de conflitos transfronteiriços. E se a elaboração do Índice de Sustentabilidade Ambiental poderia ser mais um instrumento capaz de intimidar os Estados a ponto de fazê-los cumprir, voluntariamente, suas obrigações ambientais assumidas no âmbito internacional.