Catarina De Almeida Burlina, Bárbara Mourão Sachett
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Abstract
Os Estados costeiros e os Estados Sem Litoral contêm direitos e deveres em um determinado espaço no oceano, visto ser um ambiente cheio de recursos que contribuem no desenvolvimento das sociedades, bem como, o petróleo, o pré-sal, o ouro. Mediante essas descobertas, se fez necessário a constituição de leis que regulassem a utilização desses espaços de forma igualitária para todos os Estados, e essa regulamentação ficou conhecida como a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar – CNUDM, estabelecendo faixas marítimas com jurisdição nacional, tais como, Mar Territorial, Zona Contígua, Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e Plataforma Continental, cada uma das faixas marítimas contém respectivos direitos e deveres que todos os Estados Costeiros e os Estados sem Litoral signatário à Convenção devem respeitar. Na Plataforma Continental, o Estado brasileiro contém direitos de exploração e aproveitamento dos recursos existentes, porém esses direitos se limitam da costa que se estende em até 200 milhas marítimas mar adentro e para a ampliação jurídica da mesma, se faz necessário procedimentos a serem seguidos e aprovados por uma Comissão de Limite da Plataforma Continental (CLPC).