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Abstract
O direito à terra indígena no Brasil é assunto discutido desde os primórdios da colonização. Os conflitos existentes acerca da propriedade, posse e usufruto das terras indígenas ultrapassam o meio público e resultam em conflitos envolvendo direitos dos não indígenas que, por vezes, possuem títulos de propriedade privada devidamente registrados em cartório, consoante as normas do Direito Civil brasileiro. O trabalho ora escrito visa evidenciar que o direito dos povos indígenas deve ser adequadamente efetivado, conforme garante a Constituição Federal de 1988, com auxílio do Estado. A metodologia adotada seguiu a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. O método pelo qual a pesquisa pautou-se foi o indutivo. A necessidade de ação estatal é verificada quando particulares não têm conhecimento do território destinado aos povos indígenas e conseguem registrá-lo como seu de acordo com as normas do Código Civil, momento em que a demarcação das terras indígenas, ato meramente declaratório, alcança um valor inestimável, podendo resultar na diminuição de conflitos e consequentes processos judiciais. Concluiu-se que diversos são os enfrentamentos acerca do tema em epígrafe, restando evidente que o direito dos povos nativos brasileiros, minoria vulnerável, deve ser resguardado, tendo em vista ser essencial para a manutenção de seus valores, crenças, identidade e costumes.