Regimes especiais de fiscalização e devedores contumazes: revisando o tema das sanções políticas em matéria tributária

Q4 Social Sciences
Hugo De Brito Machado Segundo, Raquel Cavalcanti Ramos Machado
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Abstract

A crise financeira tem feito com que o Fisco brasileiro incremente o uso de sanções políticas, a saber, restrições desproporcionais a direitos fundamentais como forma de cobrança de tributos à margem do devido processo legal. É o caso de “regimes especiais de fiscalização” impostos a devedores considerados contumazes. Embora há muito repelida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a prática segue sendo adotada pelo Fisco, especialmente no âmbito dos Estados-membros, que mais recentemente passaram a invocar, na defesa de sua legitimidade, precedente no qual se teria admitido o fechamento de indústria de cigarros em razão de sua inadimplência. Tal precedente, contudo, não têm o alcance que se lhe tem pretendido dar. Sua prolação decorreu particularidades daquele caso, sem que represente alteração na jurisprudência do STF em torno do assunto. Não é possível afirmar, portanto, que os “regimes especiais de fiscalização” são constitucionais, ainda que seus objetivos sejam legítimos.
特别监督制度和经常债务人:审查税收领域的政治制裁问题
金融危机导致巴西财政部增加了政治制裁的使用,即对基本权利的不成比例的限制,作为在正当法律程序之外征税的一种方式。这就是对被认为是习惯性债务人的“特别监督制度”的情况。虽然有很明白的联邦最高法院的判例法,实践仍采取税收,尤其是在成员国,他们最近在调用之前,美国国防部的合法性,在关闭不承认什么香烟行业的违约的原因。然而,这样的先例并没有它所希望的那么广泛。它的交付是由于该案件的特殊性,而不代表最高法院关于这一问题的判例法的变化。因此,即使“特别监督制度”的目的是合法的,也不能说它们是符合宪法的。
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