{"title":"Hegemonia, internacionalização do Estado e Direito Internacional segundo a Teoria Neogramsciana","authors":"F. Machado","doi":"10.5102/PRISMAS.V7I1.912","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O trabalho tem como objetivo apresentar a Teoria Neogramsciana como instrumento para inquiricao do processo da “internacionalizacao do Estado”. Examina-se a configuracao das relacoes humanas, pautadas na hegemonia, que ordenam as atividades produzidas no sistema de redes internacionais e modelam as acoes por nocoes de “obrigacoes internacionais”. Em primeiro, trata-se de uma apresentacao teorica do trabalho de Gramsci contida nos “Cadernos do carcere” e sua revisao exposta por Cox em ser artigo intitulado “Social forces, states and world orders”. O intuito de utilizar-se desse marco teorico e abordar de forma critica o processo de globalizacao e instrumentalizacao do Direito dentro desse processo. Para isso, em segundo, ilustra-se analiticamente o contexto historico da pax britannica e da pax americana em busca de um conhecimento do fenomeno atual da globalizacao do ponto de vista empirico, em conjuncao com aquilo que e exposto teoricamente na primeira parte do trabalho. Em seguida, acercar-se sobre o papel do Direito, seu desempenho que pode ser tanto contra-hegemonico e harmonizador das relacoes sociais. Discute-se a possibilidade de mudancas da ordem internacional. Conclui-se que a globalizacao hegemonica pode ser atenuada pela globalizacao de baixo para cima. Nesse contexto, convem ressaltar o Direito Internacional como uma categoria que deve ser utilizada para transformacao social. O Direito Internacional pode ser a forma de reestruturacao do relacionamento entre os Estados e a economia internacional. E que para isso somente acoes de organizacoes, grupos, Estados e movimentos contra-hegemonicos sao capazes de produzir um Direito alternativo e mais justo.","PeriodicalId":30358,"journal":{"name":"Prismas","volume":"50 1","pages":"173-221"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2010-08-27","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Prismas","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5102/PRISMAS.V7I1.912","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
O trabalho tem como objetivo apresentar a Teoria Neogramsciana como instrumento para inquiricao do processo da “internacionalizacao do Estado”. Examina-se a configuracao das relacoes humanas, pautadas na hegemonia, que ordenam as atividades produzidas no sistema de redes internacionais e modelam as acoes por nocoes de “obrigacoes internacionais”. Em primeiro, trata-se de uma apresentacao teorica do trabalho de Gramsci contida nos “Cadernos do carcere” e sua revisao exposta por Cox em ser artigo intitulado “Social forces, states and world orders”. O intuito de utilizar-se desse marco teorico e abordar de forma critica o processo de globalizacao e instrumentalizacao do Direito dentro desse processo. Para isso, em segundo, ilustra-se analiticamente o contexto historico da pax britannica e da pax americana em busca de um conhecimento do fenomeno atual da globalizacao do ponto de vista empirico, em conjuncao com aquilo que e exposto teoricamente na primeira parte do trabalho. Em seguida, acercar-se sobre o papel do Direito, seu desempenho que pode ser tanto contra-hegemonico e harmonizador das relacoes sociais. Discute-se a possibilidade de mudancas da ordem internacional. Conclui-se que a globalizacao hegemonica pode ser atenuada pela globalizacao de baixo para cima. Nesse contexto, convem ressaltar o Direito Internacional como uma categoria que deve ser utilizada para transformacao social. O Direito Internacional pode ser a forma de reestruturacao do relacionamento entre os Estados e a economia internacional. E que para isso somente acoes de organizacoes, grupos, Estados e movimentos contra-hegemonicos sao capazes de produzir um Direito alternativo e mais justo.