{"title":"Acordos de não persecução cível: desafios e perspectivas","authors":"Ana Paula Guimarães de Paula, Luísa Campos Faria","doi":"10.46901/revistadadpu.i14.p75-93","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A Lei n° 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime trouxe importantes inovações para o ordenamento jurídico brasileiro, com destaque para o chamado Acordo de Não Persecução Cível. Trata-se de nova previsão inserida na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/94) que revoga a proibição de acordo, transação ou conciliação nas ações respectivas. Nesse sentido, o presente artigo joga luz a uma série de Imbróglios envolvendo o gênero dos Acordos Decisórios, bem como as soluções que têm sido apresentadas para resolvê-los. A pertinência do debate justifica-se pela necessidade de garantia de maior segurança jurídica na utilização desses instrumentos, bem como em seu adequado aproveitamento para a proteção da própria Administração Pública.","PeriodicalId":34669,"journal":{"name":"Revista da Defensoria Publica da Uniao","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-12-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista da Defensoria Publica da Uniao","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i14.p75-93","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A Lei n° 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime trouxe importantes inovações para o ordenamento jurídico brasileiro, com destaque para o chamado Acordo de Não Persecução Cível. Trata-se de nova previsão inserida na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/94) que revoga a proibição de acordo, transação ou conciliação nas ações respectivas. Nesse sentido, o presente artigo joga luz a uma série de Imbróglios envolvendo o gênero dos Acordos Decisórios, bem como as soluções que têm sido apresentadas para resolvê-los. A pertinência do debate justifica-se pela necessidade de garantia de maior segurança jurídica na utilização desses instrumentos, bem como em seu adequado aproveitamento para a proteção da própria Administração Pública.