{"title":"O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA NO FILME “UM SONHO DE LIBERDADE”: INTERFACE DIREITO E ARTE CINEMATOGRÁFICA NA PERSPECTIVA CRÍTICA BRASILEIRA","authors":"Marcelo Ribeiro Arraes da Silva","doi":"10.29327/270098.14.23-8","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"RESUMO Inserido nos campos do Direito Constitucional, Direito Penal e Processual Penal, e da Sociologia Jurídica, o tema aborda o princípio da presunção da inocência na interface “Direito” e “Arte Cinematográfica”, estabelecendo-se uma simbiose entre ficção e realidade. Justifica-se tal investigação ante a prejudicialidade social do fenômeno “error in judicando”, má apreciação da matéria de direito que implica ofensa ao direito fundamental à liberdade. Têm-se como objetivos analisar o filme “Um Sonho de Liberdade” e verificar a importância do cinema na transmissão de princípios jurídicos e na geração questionamentos à sociedade. A hipótese delineia-se a partir da dúvida razoável, que, ao emergir no processo, indica necessidade de presumir inocência, mostrando, assim, a dialeticidade ao Direito e, portanto, aplicá-la significa realizar a justiça. O corte epistemológico reside na utilização do princípio constitucional da presunção da inocência no Tribunal do Júri, pois na ausência de prova robusta a razoabilidade resolve a questão em favor do acusado. Problematiza-se sobre o perfil do sistema judiciário brasileiro: produz-se justiça ou vingança segmentada? Adota-se o método dedutivo, com apoio de pesquisa bibliográfica, incorporando-se elementos da Nova Retórica de Perelman, explicada por Mieczyslaw Maneli como marco teórico.","PeriodicalId":31433,"journal":{"name":"Revista ESMAT","volume":"125 24 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista ESMAT","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.29327/270098.14.23-8","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
RESUMO Inserido nos campos do Direito Constitucional, Direito Penal e Processual Penal, e da Sociologia Jurídica, o tema aborda o princípio da presunção da inocência na interface “Direito” e “Arte Cinematográfica”, estabelecendo-se uma simbiose entre ficção e realidade. Justifica-se tal investigação ante a prejudicialidade social do fenômeno “error in judicando”, má apreciação da matéria de direito que implica ofensa ao direito fundamental à liberdade. Têm-se como objetivos analisar o filme “Um Sonho de Liberdade” e verificar a importância do cinema na transmissão de princípios jurídicos e na geração questionamentos à sociedade. A hipótese delineia-se a partir da dúvida razoável, que, ao emergir no processo, indica necessidade de presumir inocência, mostrando, assim, a dialeticidade ao Direito e, portanto, aplicá-la significa realizar a justiça. O corte epistemológico reside na utilização do princípio constitucional da presunção da inocência no Tribunal do Júri, pois na ausência de prova robusta a razoabilidade resolve a questão em favor do acusado. Problematiza-se sobre o perfil do sistema judiciário brasileiro: produz-se justiça ou vingança segmentada? Adota-se o método dedutivo, com apoio de pesquisa bibliográfica, incorporando-se elementos da Nova Retórica de Perelman, explicada por Mieczyslaw Maneli como marco teórico.