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Abstract
A água é um bem público primordial para a qualidade de vida, sendo competência da União, Estados, Distrito Federal e Munícipios protege-la e combater sua poluição. No entanto, muitas vezes, o Estado é um dos maiores violadores de direitos, impondo legislações que desrespeitam o meio ambiente e contrariam ao estabelecido pela Constituição Federal (CF), e que nestes casos, são levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de se confirmar a constitucionalidade ou não destas normas. Nesse sentido, o objetivo do presente estudo é analisar quais os princípios do direito ambiental são mais utilizados pelo STF na fundamentação de processos que tratam de atividades que direta ou indiretamente causem impactos nos recursos hídricos. A metodologia baseou-se em pesquisa jurisprudencial, que resultou em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), pertencentes a quatro unidades distintas da Federação Brasileira e sobre as quais foi aplicada análise de conteúdo. A análise revelou que nem todos os Ministros do STF se valem dos princípios do direito ambiental para fundamentar seus votos, utilizando-se na sua grande maioria apenas os princípios do direito constitucional. A efetividade da tutela do bem jurídico água depende muito da adoção de medidas governamentais que respeitem os princípios de direito ambiental, garantido assim à proteção ao meio ambiente assegurada pela Carta Magna.