{"title":"A nova Lei de Recuperação de Empresas: uma análise em favor de maior eficiência e menor assimetria de informações","authors":"H. A. Lana, E. Pimenta","doi":"10.24862/rcdu.v13i2.1486","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Resumo: O problema levantado neste artigo é refletir, via análise econômica do direito, se houve ou não avanços na redação originária da Lei 11.101/05, em relação a atual Lei 14.112/20, sobretudo em relação a minoração de assimetrias de informações, de modo que haja maior eficiência. Como hipótese de resposta, têm-se que merecem ser analisados os dispositivos da lei para se averiguar se há meio procedimental adequado para completa informação e cognição dos credores, se há relatório detalhado de crise, se há regras próprias para verificação do verdadeiro grau e estado de atividades negociais de quem está em crise, se há regras próprias para verificação do verdadeiro grau e estado da atividade, bem como se há necessidade de se relacionar quais seriam os créditos não submetidos à recuperação. A metodologia a ser utilizada é de método dedutivo, mediante abordagem explicativa e descritiva, com análise de bibliografia e legislação, nacional e estrangeira, toda ela especializada no cerne do tema.","PeriodicalId":53730,"journal":{"name":"Revista do Curso de Direito do UNIFOR","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2022-10-25","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista do Curso de Direito do UNIFOR","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.24862/rcdu.v13i2.1486","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Resumo: O problema levantado neste artigo é refletir, via análise econômica do direito, se houve ou não avanços na redação originária da Lei 11.101/05, em relação a atual Lei 14.112/20, sobretudo em relação a minoração de assimetrias de informações, de modo que haja maior eficiência. Como hipótese de resposta, têm-se que merecem ser analisados os dispositivos da lei para se averiguar se há meio procedimental adequado para completa informação e cognição dos credores, se há relatório detalhado de crise, se há regras próprias para verificação do verdadeiro grau e estado de atividades negociais de quem está em crise, se há regras próprias para verificação do verdadeiro grau e estado da atividade, bem como se há necessidade de se relacionar quais seriam os créditos não submetidos à recuperação. A metodologia a ser utilizada é de método dedutivo, mediante abordagem explicativa e descritiva, com análise de bibliografia e legislação, nacional e estrangeira, toda ela especializada no cerne do tema.