{"title":"Advocacia colaborativa à brasileira: uma análise do PL n. 3813/2020","authors":"F. Spengler, Maini Dornelles","doi":"10.5585/prismaj.v21n1.20769","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":" O procedimento de advocacia colaborativa teve origem nos Estados Unidos com o advogado Stuart Webb, que propõe que as partes estejam no centro da resolução do conflito e sejam auxiliadas por profissionais capacitados para tanto. No Brasil, no ano de 2020, foi apresentado pelo Deputado Federal Ricardo Barros (PP) o Projeto de Lei n. 3813/2020, que tem por objetivo a obrigatoriedade de realizar sessão extrajudicial de autocomposição de conflitos prévia à propositura de demanda Judicial. O presente trabalho tem como escopo realizar uma análise do referido Projeto de Lei (PL) para verificar se este se trata do instituto de advocacia colaborativa “à brasileira”. Para realizar tal análise, será utilizado método de abordagem dedutivo, partindo de uma análise geral para ao final chegar a uma específica e técnica de pesquisa bibliográfica. Ao final, será comprovado que o PL n. 3813/2020 se parece muito com o procedimento de advocacia colaborativa ressalvadas distinções, por isso pode ser considerado regulamentação da advocacia colaborativa “à brasileira”.","PeriodicalId":33510,"journal":{"name":"Prisma Juridico","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-06-13","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Prisma Juridico","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5585/prismaj.v21n1.20769","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O procedimento de advocacia colaborativa teve origem nos Estados Unidos com o advogado Stuart Webb, que propõe que as partes estejam no centro da resolução do conflito e sejam auxiliadas por profissionais capacitados para tanto. No Brasil, no ano de 2020, foi apresentado pelo Deputado Federal Ricardo Barros (PP) o Projeto de Lei n. 3813/2020, que tem por objetivo a obrigatoriedade de realizar sessão extrajudicial de autocomposição de conflitos prévia à propositura de demanda Judicial. O presente trabalho tem como escopo realizar uma análise do referido Projeto de Lei (PL) para verificar se este se trata do instituto de advocacia colaborativa “à brasileira”. Para realizar tal análise, será utilizado método de abordagem dedutivo, partindo de uma análise geral para ao final chegar a uma específica e técnica de pesquisa bibliográfica. Ao final, será comprovado que o PL n. 3813/2020 se parece muito com o procedimento de advocacia colaborativa ressalvadas distinções, por isso pode ser considerado regulamentação da advocacia colaborativa “à brasileira”.