Tarcila Maia Lopes, Marília Silva Ribeiro de Lima Milfont
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Abstract
A Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) consagra o direito do preso de ser conduzido, sem demora, à presença de um juiz. Embora esta norma tenha sido introduzida no ordenamento jurídico brasileiro em 1992, apenas em 2015 passou a ser cumprida, com o projeto-piloto do Conselho Nacional de Justiça. A apresentação da pessoa detida à autoridade judicial, sem demora, visa concretizar a norma prevista na CADH, reduzir o encarceramento provisório no Brasil e coibir a prática de violência contra os presos. Desde sua implementação, foram produzidos artigos e estudos sobre a audiência de custódia, mas a partir da prática na Justiça Estadual. Este artigo faz um relato da dinâmica e dos resultados da audiência de custódia no Judiciário Federal, a partir da experiência de atuação dos defensores públicos federais na cidade do Recife. Além disso, propõem-se algumas reflexões sobre práticas observadas neste primeiro ano de atuação.