{"title":"Controle difuso de convencionalidade:","authors":"Maria do Carmo Goulart Martins Setenta","doi":"10.46901/revistadadpu.i14.p183-210","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A promoção dos direitos humanos implica buscar o respeito aos tratados e convenções internacionais que estabelecem regras de proteção, levando ao crescimento da relação entre o Direito Interno e o Direito Internacional. Nessa interação surge o controle de convencionalidade como mecanismo de tutela dos direitos humanos, por meio da aferiçãode compatibilidade entre o ordenamento jurídico pátrio e as normas de direito internacional. O Brasil está inserido no Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e reconheceu a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, podendo ser processado em ações de responsabilidade internacional por violação de direitos humanos, obrigando-se, assim, a implementar suas decisões. Além do sistema regional, o Brasil integra o sistema universal ou global de proteção aos direitos humanos. Nessa ordem de ideias, o presente estudo propôs-se a investigar a atuação da Defensoria Pública da União por meio do controle difuso de convencionalidade, ou seja, aquele levado a efeito em âmbito interno pelos órgãos jurisdicionais domésticos. Constatou-se que, mesmo com limitações, o mecanismo do controle de convencionalidade é instrumento para a tutela dos direitos humanos, porquanto relacionado à nova doutrina que prestigia esses direitos e promove uma interlocução entre o direito interno e o direito internacional, com enfoque na maior proteção ao indivíduo.","PeriodicalId":34669,"journal":{"name":"Revista da Defensoria Publica da Uniao","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-12-18","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista da Defensoria Publica da Uniao","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i14.p183-210","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
A promoção dos direitos humanos implica buscar o respeito aos tratados e convenções internacionais que estabelecem regras de proteção, levando ao crescimento da relação entre o Direito Interno e o Direito Internacional. Nessa interação surge o controle de convencionalidade como mecanismo de tutela dos direitos humanos, por meio da aferiçãode compatibilidade entre o ordenamento jurídico pátrio e as normas de direito internacional. O Brasil está inserido no Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e reconheceu a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, podendo ser processado em ações de responsabilidade internacional por violação de direitos humanos, obrigando-se, assim, a implementar suas decisões. Além do sistema regional, o Brasil integra o sistema universal ou global de proteção aos direitos humanos. Nessa ordem de ideias, o presente estudo propôs-se a investigar a atuação da Defensoria Pública da União por meio do controle difuso de convencionalidade, ou seja, aquele levado a efeito em âmbito interno pelos órgãos jurisdicionais domésticos. Constatou-se que, mesmo com limitações, o mecanismo do controle de convencionalidade é instrumento para a tutela dos direitos humanos, porquanto relacionado à nova doutrina que prestigia esses direitos e promove uma interlocução entre o direito interno e o direito internacional, com enfoque na maior proteção ao indivíduo.