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Abstract
Os terreiros, de distintas matrizes, são comunidades tradicionais nos termos da Convenção 169 da OIT e do Decreto 6.040/2007. Eles constituem territórios de axé que albergam saberes ancestrais, valores civilizacionais e organização social próprios na desterritorialização da diáspora negra. A litigância estratégica realizada pela Defensoria Pública em favordessas comunidades, sobretudo no âmbito dos conflitos fundiários, passa pelo reconhecimento do patrimônio cultural afro-brasileiro e da dimensão espiritual desses espaços e seus modos de vida. Também exige uma percepção aguçada das formas de manifestação do racismo ambiental, institucional e religioso. O artigo analisa como esses direitos e fundamentos foram articulados com sucesso pela Defensoria Pública do Paraná em recente demanda judicial, na qual a intervenção como custos vulnerabilis garantiu a permanência da Cabana de Pai Tomé e Mãe Rosário.