Vanessa de Castro Rosa, Mateus Bachiega de Almeida
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Abstract
A função social da propriedade, garantida constitucionalmente, impõe o dever de usar a propriedade rural de forma racional e ecológica. O presente artigo analisa o conceito de função socioambiental da propriedade rural do Brasil, além de verificar a possibilidade de realizar a desapropriação para fins de reforma agrária permitindo a alteração da injusta estrutura fundiária do país. Para tal análise, foi realizada uma comparação entre o antigo pensamento individualista da propriedade e o modelo novo vinculado à função social. Partindo do paradigma teórico e axiológico da sociabilidade, foram analisados os artigos da Constituição da República que determinam os requisitos para que essa função seja efetivamente cumprida, a fim de analisar as diferentes interpretações, principalmente em relação à expressão “propriedade produtiva” do artigo 185 e, por fim, quais são as consequências do descumprimento da função social. O trabalho foi realizado por pesquisa bibliográfica e documental, com análise de julgados atinentes à função socioambiental da propriedade.