D. Siqueira, Fausto Santos de Morais, Lucimara Plaza Tena
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Abstract
O presente artigo objetiva refletir sobre a situação jurídica da voz que é reproduzida por intermédio da Inteligência Artificial (IA). O método utilizado é o hipotético-dedutivo, logo, a hipótese testada é se o desenvolvimento da tecnologia em seus diversos aspectos, impõe um novo olhar para a personalidade que se projeta no ambiente virtual. A metodologia consistiu na revisão bibliográfica em obras jurídicas, artigos científicos, legislação, além de consultas em notícias da mídia em razão da mutabilidade imposta pelo desenvolvimento tecnológico. Para contextualizar a hipótese, o estudo trouxe para análise o caso que envolveu a criação da voz do cantor sul coreano, Kim Kwang-Seok, falecido em 1996. A conclusão da pesquisa mostra que houve o desdobramento da personalidade do artista para a formação de uma outra personalidade, qual seja, a virtual. Nesse sentido, os resultados obtidos indicam que o tema não se esgota na constatação evidenciada nas considerações finais, uma vez que a nova personalidade criada se encontra desamparada e vulnerável, principalmente quando a pessoa que a ela pertence é falecida. Os riscos reais, que à primeira vista são dirigidos aos direitos da personalidade, podem se expandir e causar instabilidades à democracia, o que também justifica o artigo.