Wagneriana Lima Temóteo Camurça, Lívia De Carvalho Freitas Alves, Camilla Martins Cavalcanti
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Abstract
Objetiva-se neste artigo, através de pesquisa bibliográfica, de natureza qualitativa e com fins descritivos e exploratórios, analisar a atuação da Defensoria Pública diante das audiências de custódia implantadas no Brasil no início de 2015, como forma de se concretizar o direito constitucional do acesso à justiça (este, como uma das expressões dos direitos da pessoa humana) ao preso provisório. Delineia-se, ainda, o processo de implementação da audiência de custódia no Brasil e no Ceará bem como os meios usados para a viabilização desta, com o foco principal no mutirão realizado pelo Poder Judiciário cearense entre fevereiro e março de 2016. Inicialmente, descortinou-se os índices carcerários no sistema prisional brasileiro, atentando para o excesso de presos provisórios no país. Em seguida, abordou-se a noção de acesso à justiça, ao tempo em que se demonstrou o grave congestionamento dos processos criminais em todo o Judiciário e a sensação de que diante de tais fatos, o preso, especialmente o provisório, não consegue realizar tal direito fundamental. Após, elencou-se o conceito de audiência de custódia, expondo sua regulamentação e implementação no Brasil. Por fim, analisou-se o papel da Defensoria Pública dentro do instituto e como se deu o mutirão de audiência de custódia realizados em fevereiro de 2016 no Ceará. Concluiu-se, que a audiência de custódia é um instrumento válido para o acesso à justiça ao preso provisório, apesar de serem necessárias inúmeras melhorias para a realização de tais audiências.