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Abstract
Com o advento da ADIN nº.4.275/2018, houve a possibilidade de que pessoas trangêneros, pudessem retificar o assentamento de registro civil sem a necessidade de realização de cirurgias de redesignação sexual e em cartórios extrajudiciais. Embora seja um importante avanço no reconhecimento de direitos à comunidade LGBTQIA+, tal questão não contemplou às crianças e adolescentes trans, o qual, encontram-se em um verdadeiro limbo jurídico para terem sua identidade autopercebida reconhecida pelo Estado, o que, contribui ainda mais para a marginalização da comunidade em todo o Brasil. Dessa forma, objetiva-se com o presente estudo, analisar a possibilidade de reconhecimento da identidade autopercebida do menor trans, limitando o poder de família, em decorrência do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente trangênero. Para encontrar tais respostas, utilizou-se como percurso metodológico o hipotético dedutivo mediante pesquisa bibliográfica, com o intuito de explicar a lacuna legislativa encontrada. Verificou-se que há a possibilidade de limitação do poder de família, em virtude do melhor interesse do menor trans, que, possui proteção integral o qual abrange todas as necessidades do ser humano para que seja garantido o pleno desenvolvimento de sua personalidade.