{"title":"Entre new public management (npm) e post-npm: govtechs de gestão de documentos na perspectiva do direito fundamental de acesso à informação","authors":"Matheus De Oliveira Fornasier, N. Knebel","doi":"10.5433/2178-8189.2020v24n3p174","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo objetiva compreender como se aplicam os parâmetros do direito fundamental de acesso à informação às govtechs. Nesse sentido, sua hipótese é a de que a aplicação do direito fundamental ao acesso à informação deve ter primazia nos casos da parceria entre Administração Pública e govtech, devendo os mecanismos de regulação serem utilizados para exercer intervenção em casos de desrespeito a tal direito. Foi utilizado o método de procedimento hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e técnica de pesquisa bibliográfico-documental para a sua elaboração. Como resultados, tem-se, primeiramente, que as govtechs podem ser compreendidas no cenário brasileiro na transição entre new public management (NPM) e post-NPM, negando parte das premissas de completa transferência da prestação de serviços públicos, incorporando noções de parceria com o setor público, mantendo características próprias em cada setor (embora haja um legado ainda relevante da NPM no Estado Brasileiro, tendo em vista que o gerencialismo proposto fez bases nos amplos processos de desestatização e privatizações, ao ponto que as iniciativas de post-NPM trabalham em um cenário ambíguo). Ademais, a ligação entre iniciativa privada e Administração Pública no âmbito das govtechs exige que o direito fundamental ao acesso à informação seja respeitado e promovido, sendo este o marco normativo e regulatório, bem como a promessa dessas empresas. Portanto, configura-se a aplicação do direito de acesso à informação às govtechs de gestão documental e, compreende-se que os sistemas de gestão mais modernos, inclusive, contribuem para a efetividade desse direito.","PeriodicalId":30146,"journal":{"name":"Scientia Iuris","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-12-13","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Scientia Iuris","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5433/2178-8189.2020v24n3p174","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Este artigo objetiva compreender como se aplicam os parâmetros do direito fundamental de acesso à informação às govtechs. Nesse sentido, sua hipótese é a de que a aplicação do direito fundamental ao acesso à informação deve ter primazia nos casos da parceria entre Administração Pública e govtech, devendo os mecanismos de regulação serem utilizados para exercer intervenção em casos de desrespeito a tal direito. Foi utilizado o método de procedimento hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e técnica de pesquisa bibliográfico-documental para a sua elaboração. Como resultados, tem-se, primeiramente, que as govtechs podem ser compreendidas no cenário brasileiro na transição entre new public management (NPM) e post-NPM, negando parte das premissas de completa transferência da prestação de serviços públicos, incorporando noções de parceria com o setor público, mantendo características próprias em cada setor (embora haja um legado ainda relevante da NPM no Estado Brasileiro, tendo em vista que o gerencialismo proposto fez bases nos amplos processos de desestatização e privatizações, ao ponto que as iniciativas de post-NPM trabalham em um cenário ambíguo). Ademais, a ligação entre iniciativa privada e Administração Pública no âmbito das govtechs exige que o direito fundamental ao acesso à informação seja respeitado e promovido, sendo este o marco normativo e regulatório, bem como a promessa dessas empresas. Portanto, configura-se a aplicação do direito de acesso à informação às govtechs de gestão documental e, compreende-se que os sistemas de gestão mais modernos, inclusive, contribuem para a efetividade desse direito.